Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc049669
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Técnico Previdenciário
Um particular requereu a expedição de licença para a realização de obras em seu estabelecimento comercial, cujo prazo de emissão está legalmente previsto para 30 dias a contar do pedido. Passados três meses do pedido, mesmo aduzindo ter entregue todos os documentos necessários, não recebeu resposta da Municipalidade, cogitando requerer judicialmente o documento. A Municipalidade
Atem discricionariedade na emissão do documento, porque depende da análise de conveniência e oportunidade da reforma pretendida.
Btem o dever de emitir o documento, caso tenham sido preenchidos os requisitos legais para tanto, o que permite ao particular demandar judicialmente para exigir a licença.
Cnão se submete aos prazos legais para emissão da licença, tendo em vista que o princípio da legalidade pode ser excepcionado pelo princípio da eficiência.
Dpode indeferir tacitamente o pedido de licença, por motivos de conveniência e oportunidade, não cabendo questionamento de mérito perante o Poder Judiciário.
Etem o dever de emitir a licença, pois, ainda que se trate de ato administrativo de natureza discricionária, o preenchimento dos requisitos legais confere direito subjetivo ao particular.
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GabaritoB — tem o dever de emitir o documento, caso tenham sido preenchidos os requisitos legais para tanto, o que permite ao particular demandar judicialmente para exigir a licença.
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Licença e autorização – Atos administrativos vinculados e discricionários
Gabarito: letra B. A licença para construir é ato administrativo vinculado: preenchidos os requisitos legais, a Administração não pode recusá-la com base em juízo de conveniência ou oportunidade, e o particular adquire direito subjetivo à sua expedição. O silêncio além do prazo legal não elimina esse dever, cabendo ao interessado recorrer ao Judiciário para exigir o ato (CF, art. 5º, XXXV). A alternativa B reproduz exatamente esse entendimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a clássica confusão entre licença (ato vinculado) e autorização (ato discricionário). Na licença, se o particular cumpre os requisitos legais, a Administração deve emitir o ato – não há margem para análise de mérito. Já na autorização, o Poder Público avalia discricionariamente a pretensão. A alternativa A e a D, por exemplo, tratam a licença como se fosse autorização, o que é erro grave.
Característica
Licença (Ato Vinculado)
Autorização (Ato Discricionário)
Natureza
Vinculado
Discricionário
Análise da Administração
Verificação de requisitos legais (vinculada)
Juízo de conveniência e oportunidade (mérito)
Direito do Particular
Direito subjetivo (se cumpridos os requisitos)
Mera expectativa de direito
Controle Judicial
Possível (exigir a expedição do ato)
Limitado (não cabe revisão do mérito, salvo ilegalidade)
Exemplo típico
Licença para construir
Autorização para porte de arma
Atos administrativos
1Licença (vinculado)
Preenchidos requisitos legais
Direito subjetivo do particular
Não admite juízo de conveniência
Cabe exigência judicial
2Autorização (discricionário)
Análise de conveniência e oportunidade
Não gera direito subjetivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a emissão da licença é discricionária, dependendo de conveniência e oportunidade. Isso é próprio da autorização, não da licença. A licença é vinculada: uma vez demonstrado o cumprimento das exigências legais, a Administração não pode negá-la ou retardá-la com base em juízo de mérito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A licença é ato vinculado; portanto, preenchidos os requisitos legais, a Administração tem o dever de expedi-la. O particular que não obtiver resposta no prazo legal (30 dias) pode exigir judicialmente o documento. O Poder Judiciário pode determinar a expedição, pois se trata de direito subjetivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a Administração não se submete a prazos legais porque o princípio da eficiência excepcionaria o da legalidade. Absurdo: a legalidade vincula a Administração; prazos legais devem ser observados. O silêncio além do prazo é ilegal e não anula a obrigação de decidir.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a licença pode ser indeferida tacitamente por conveniência e oportunidade, sem possibilidade de revisão judicial do mérito. Primeiro, licença não admite indeferimento por discricionariedade. Segundo, mesmo em atos discricionários, o Judiciário pode controlar a legalidade (e o mérito não pode ser oposto para negar ato vinculado).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a licença é ato discricionário, mas que o preenchimento dos requisitos confere direito subjetivo. Contradição: se é discricionário, a Administração pode negar mesmo com requisitos preenchidos, e não há direito subjetivo. Na verdade, a licença é vinculada – é exatamente por ser vinculada que o direito subjetivo surge.
Conclusão: A licença é ato vinculado. A Administração deve emitir o documento se o particular cumpre os requisitos legais. O transcurso do prazo sem resposta não transforma a licença em ato discricionário. Logo, o gabarito é a letra B.