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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc049669
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Cargo
Técnico Previdenciário
Um particular requereu a expedição de licença para a realização de obras em seu estabelecimento comercial, cujo prazo de emissão está legalmente previsto para 30 dias a contar do pedido. Passados três meses do pedido, mesmo aduzindo ter entregue todos os documentos necessários, não recebeu resposta da Municipalidade, cogitando requerer judicialmente o documento. A Municipalidade
  1. Atem discricionariedade na emissão do documento, porque depende da análise de conveniência e oportunidade da reforma pretendida.
  2. Btem o dever de emitir o documento, caso tenham sido preenchidos os requisitos legais para tanto, o que permite ao particular demandar judicialmente para exigir a licença.
  3. Cnão se submete aos prazos legais para emissão da licença, tendo em vista que o princípio da legalidade pode ser excepcionado pelo princípio da eficiência.
  4. Dpode indeferir tacitamente o pedido de licença, por motivos de conveniência e oportunidade, não cabendo questionamento de mérito perante o Poder Judiciário.
  5. Etem o dever de emitir a licença, pois, ainda que se trate de ato administrativo de natureza discricionária, o preenchimento dos requisitos legais confere direito subjetivo ao particular.
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GabaritoB — tem o dever de emitir o documento, caso tenham sido preenchidos os requisitos legais para tanto, o que permite ao particular demandar judicialmente para exigir a licença.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licença e autorização – Atos administrativos vinculados e discricionários

Gabarito: letra B. A licença para construir é ato administrativo vinculado: preenchidos os requisitos legais, a Administração não pode recusá-la com base em juízo de conveniência ou oportunidade, e o particular adquire direito subjetivo à sua expedição. O silêncio além do prazo legal não elimina esse dever, cabendo ao interessado recorrer ao Judiciário para exigir o ato (CF, art. 5º, XXXV). A alternativa B reproduz exatamente esse entendimento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a clássica confusão entre licença (ato vinculado) e autorização (ato discricionário). Na licença, se o particular cumpre os requisitos legais, a Administração deve emitir o ato – não há margem para análise de mérito. Já na autorização, o Poder Público avalia discricionariamente a pretensão. A alternativa A e a D, por exemplo, tratam a licença como se fosse autorização, o que é erro grave.

Característica

Licença (Ato Vinculado)

Autorização (Ato Discricionário)

Natureza

Vinculado

Discricionário

Análise da Administração

Verificação de requisitos legais (vinculada)

Juízo de conveniência e oportunidade (mérito)

Direito do Particular

Direito subjetivo (se cumpridos os requisitos)

Mera expectativa de direito

Controle Judicial

Possível (exigir a expedição do ato)

Limitado (não cabe revisão do mérito, salvo ilegalidade)

Exemplo típico

Licença para construir

Autorização para porte de arma

Atos administrativos
  • 1Licença (vinculado)
    • Preenchidos requisitos legais
    • Direito subjetivo do particular
    • Não admite juízo de conveniência
    • Cabe exigência judicial
  • 2Autorização (discricionário)
    • Análise de conveniência e oportunidade
    • Não gera direito subjetivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a emissão da licença é discricionária, dependendo de conveniência e oportunidade. Isso é próprio da autorização, não da licença. A licença é vinculada: uma vez demonstrado o cumprimento das exigências legais, a Administração não pode negá-la ou retardá-la com base em juízo de mérito.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A licença é ato vinculado; portanto, preenchidos os requisitos legais, a Administração tem o dever de expedi-la. O particular que não obtiver resposta no prazo legal (30 dias) pode exigir judicialmente o documento. O Poder Judiciário pode determinar a expedição, pois se trata de direito subjetivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a Administração não se submete a prazos legais porque o princípio da eficiência excepcionaria o da legalidade. Absurdo: a legalidade vincula a Administração; prazos legais devem ser observados. O silêncio além do prazo é ilegal e não anula a obrigação de decidir.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a licença pode ser indeferida tacitamente por conveniência e oportunidade, sem possibilidade de revisão judicial do mérito. Primeiro, licença não admite indeferimento por discricionariedade. Segundo, mesmo em atos discricionários, o Judiciário pode controlar a legalidade (e o mérito não pode ser oposto para negar ato vinculado).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a licença é ato discricionário, mas que o preenchimento dos requisitos confere direito subjetivo. Contradição: se é discricionário, a Administração pode negar mesmo com requisitos preenchidos, e não há direito subjetivo. Na verdade, a licença é vinculada – é exatamente por ser vinculada que o direito subjetivo surge.

Conclusão: A licença é ato vinculado. A Administração deve emitir o documento se o particular cumpre os requisitos legais. O transcurso do prazo sem resposta não transforma a licença em ato discricionário. Logo, o gabarito é a letra B.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

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