Competências do Comitê de Bacia Hidrográfica
Gabarito: letra D. O Comitê de Bacia Hidrográfica, órgão colegiado do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), tem a atribuição de arbitrar conflitos relacionados aos recursos hídricos em primeira instância administrativa, conforme a Lei nº 9.433/1997, art. 38, VIII. As demais alternativas descrevem competências de outros órgãos (Agência de Água, órgão outorgante, ANA).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Manter o balanço atualizado da disponibilidade de recursos é atribuição da Agência de Água da bacia (art. 44, I, da Lei 9.433/1997), não do Comitê. O Comitê tem função deliberativa e não operacional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Efetuar a cobrança pelo uso de recursos hídricos compete à Agência de Água (art. 44, II, da Lei 9.433/1997). O Comitê apenas propõe os mecanismos e valores de cobrança (art. 38, VII), mas não a executa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Outorgar direitos de uso é ato de competência do órgão gestor (ANA ou entidade estadual), nos termos do art. 14 da Lei 9.433/1997. O Comitê não outorga, apenas pode sugerir critérios.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 38, VIII, da Lei nº 9.433/1997 estabelece que compete ao Comitê de Bacia Hidrográfica "arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos". Assim, esta é a alternativa correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos é competência da Agência Nacional de Águas (ANA), conforme art. 29, I, da Lei 9.433/1997. O Comitê não realiza essa gestão.
Gabarito: letra D.