Questão de Direito Ambiental — Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais — FCC 2018
- Código
- fc049760
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEMAR-PI
- Ano
- 2018
- Cargo
- Auditor Fiscal Ambiental
- AIII.
- BI, III e IV.
- CIII e IV.
- DII e IV.
- EI e II.
GabaritoA — III.
Gabarito: letra A. Apenas o item III está correto, por reproduzir fielmente o art. 3º, IV da Lei nº 12.187/2009. Os itens I e II trocam as definições legais de sumidouro e mitigação, e o item IV altera o princípio internacional das “responsabilidades comuns, porém diferenciadas” para “não diferenciadas”.
A banca cobra o conhecimento literal dos conceitos e princípios da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009). É essencial dominar as definições do art. 2º e as diretrizes do art. 3º.
O enunciado define sumidouro como “processo ou atividade que libere na atmosfera gás de efeito estufa”. Isso é o oposto da definição legal. O art. 2º, V da Lei nº 12.187/2009 estabelece:
Lei nº 12.187/2009:
Art. 2º, V – “sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa.”
Portanto, sumidouro remove, não libera. Item errado.
A descrição “grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema … de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima” corresponde ao conceito de vulnerabilidade, não de mitigação. O art. 2º, III define:
Lei nº 12.187/2009:
Art. 2º, III – “mitigação: intervenções humanas para reduzir as fontes ou aumentar os sumidouros de gases de efeito estufa.”
Item errado.
O item reproduz literalmente o art. 3º, IV da Lei nº 12.187/2009. Confira:
Lei nº 12.187/2009:
Art. 3º, IV – “as medidas tomadas devem levar em consideração os diferentes contextos socioeconômicos de sua aplicação, distribuir os ônus e encargos decorrentes entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado, e sopesar as responsabilidades individuais quanto à origem das fontes emissoras e dos efeitos ocasionados sobre o clima.”
Item correto.
A redação menciona “responsabilidades comuns e não diferenciadas”. O princípio internacional consagrado na PNMC é o das “responsabilidades comuns, porém diferenciadas” (art. 3º, III). A troca de “porém” por “não” inverte o sentido, tornando o item falso. Além disso, a parte final (dever de atuar para redução dos impactos) está correta, mas o erro no princípio invalida o item.
A banca troca o termo “porém diferenciadas” por “não diferenciadas”, alterando completamente o princípio. Memorize a redação exata: “responsabilidades comuns, porém diferenciadas”.
Conclusão: Apenas o item III está correto.
Gabarito: letra A.
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