Questão de Direito Ambiental — Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais — FCC 2018
Direito Ambiental›Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais
Código
fc049766
Banca
FCC
Órgão
SEMAR-PI
Ano
2018
Cargo
Auditor Fiscal Ambiental
A Lei n° 10.650/2003 dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente − SISNAMA. Acerca do acesso à informação ambiental regulamentado no referido diploma federal,
Aos órgãos e entidades da Administração pública, direta, indireta e fundacional, integrantes do SISNAMA, bem como entidades privadas ficam obrigados a permitir o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental e a fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico.
Bqualquer indivíduo, comprovado o seu interesse específico, terá acesso às informações ambientais mediante requerimento escrito, no qual assumirá a obrigação de não utilizar as informações colhidas para fins comerciais, sob as penas da lei civil, penal, de direito autoral e de propriedade industrial, assim como de citar as fontes, caso, por qualquer meio, venha a divulgar os aludidos dados.
Cno prazo de sessenta dias, contado da data do pedido, deverá ser prestada a informação ou facultada a consulta aos dados e informações existentes nos órgãos ambientais.
Dserá facultativo aos órgãos ambientais competentes integrantes do SISNAMA elaborar e divulgar relatórios anuais relativos à qualidade do ar e da água e, na forma da regulamentação, outros elementos ambientais.
Eo indeferimento de pedido de informações ou consulta a processos administrativos deverá ser motivado, sujeitando-se a recurso hierárquico, no prazo de quinze dias, contado da ciência da decisão, dada diretamente nos autos ou por meio de carta com aviso de recebimento, ou em caso de devolução pelo Correio, por publicação em Diário Oficial.
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GabaritoE — o indeferimento de pedido de informações ou consulta a processos administrativos deverá ser motivado, sujeitando-se a recurso hierárquico, no prazo de quinze dias, contado da ciência da decisão, dada diretamente nos autos ou por meio de carta com aviso de recebimento, ou em caso de devolução pelo Correio, por publicação em Diário Oficial.
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Lei 10.650/2003 – Acesso à Informação Ambiental
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 10 da Lei 10.650/2003, que disciplina o indeferimento motivado e o recurso hierárquico no prazo de 15 dias. As demais alternativas desviam-se do texto legal ao incluir entidades privadas, exigir interesse específico, estipular prazo de 60 dias ou tornar facultativo o relatório anual.
A questão cobra a literalidade da Lei nº 10.650/2003, que regula o acesso público a dados e informações ambientais dos órgãos do SISNAMA. Conhecer os dispositivos é essencial para identificar os erros.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei obriga apenas os órgãos e entidades da Administração Pública (direta, indireta e fundacional) integrantes do SISNAMA. Entidades privadas não estão sujeitas a essa obrigação – o erro está em incluir "bem como entidades privadas".
Alternativa B — ❌ Incorreta
O acesso independe de comprovação de interesse específico. A Lei 10.650/2003 garante o direito a qualquer pessoa física ou jurídica, sem necessidade de demonstrar interesse. A exigência de "interesse específico" e a imposição de obrigações formais (como assunção de não utilização comercial) não constam na lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo para prestação da informação é de 30 dias, prorrogável por igual período (art. 5º). A alternativa menciona 60 dias, que não é o prazo original.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A elaboração e divulgação anual de relatórios de qualidade do ar e da água é obrigatória para os órgãos ambientais competentes (art. 3º), e não facultativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 10 da Lei 10.650/2003: indeferimento motivado, recurso hierárquico em 15 dias da ciência, e formas de comunicação (autos, carta AR, ou publicação em DO quando devolvida).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca propositalmente termos-chave: em B exige "interesse específico" (não exigido); em D troca "obrigatório" por "facultativo". Atenção redobrada a esses detalhes.