Questão de Direito Ambiental — Sistema Nacional de Unidades de Conservação-SNUC – Lei nº 9.985 de 2000 e Decreto nº 4.340 de 2002 — FCC 2018
Direito Ambiental›Sistema Nacional de Unidades de Conservação-SNUC – Lei nº 9.985 de 2000 e Decreto nº 4.340 de 2002
Código
fc049767
Banca
FCC
Órgão
SEMAR-PI
Ano
2018
Cargo
Auditor Fiscal Ambiental
A Lei n° 9.985/2000 dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza − SNUC, estabelecendo diversas categorias de Unidades de Conservação. A respeito do tema,
Aa Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza, sendo constituída por terras públicas ou privadas.
Ba Reserva Biológica, por se tratar de Unidade de Uso Sustentável, tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sendo de posse e domínio públicos.
Co Parque Nacional é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, sendo constituído por terras públicas ou privadas.
Da Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas, sendo de posse e domínio privado.
Ea Reserva Extrativista, por se tratar de Unidade de Proteção Integral, é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
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GabaritoA — a Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza, sendo constituída por terras públicas ou privadas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) – Lei 9.985/2000
Gabarito: letra A. A única alternativa que descreve corretamente uma categoria de unidade de conservação é a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), conforme o art. 16 da Lei 9.985/2000. As demais alternativas incorrem em erros quanto ao grupo (Proteção Integral vs. Uso Sustentável), ao regime de posse e domínio, ou à descrição dos atributos.
A banca testa o conhecimento das características essenciais de cada categoria, especialmente a classificação entre os dois grandes grupos e o regime de domínio (público ou privado). É fundamental conhecer o texto literal dos artigos 7º a 16 da lei, que trazem as definições de cada unidade.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição coincide exatamente com o texto do art. 16 e seu §1º:
Art. 16, §1Lei-9985
"A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza."
§ 1º – "A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou privadas."
Portanto, todos os elementos estão corretos: pequena extensão, pouca ocupação humana, características naturais extraordinárias ou exemplares raros, objetivos de manutenção e regulação do uso, e possibilidade de terras públicas ou privadas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a Reserva Biológica é uma Unidade de Uso Sustentável. Erro: a Reserva Biológica é uma Unidade de Proteção Integral, conforme o art. 8º, II. Além disso, o art. 10 estabelece que seu objetivo é a preservação integral da biota e que é de posse e domínio públicos (§1º). A alternativa acerta na descrição do objetivo e do domínio, mas erra o grupo ao qual pertence.
Art. 8Lei-9985
Lei 9.985/2000 – Art. 8º: O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: (...) II - Reserva Biológica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve o Parque Nacional como "área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, sendo constituído por terras públicas ou privadas." Essa descrição corresponde, na verdade, à Área de Proteção Ambiental (APA) (art. 15), e não ao Parque Nacional. O Parque Nacional é de posse e domínio públicos (art. 11, §1º) e seu objetivo é a preservação de ecossistemas de grande relevância e beleza cênica, com visitação permitida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a Estação Ecológica é de posse e domínio privado. O art. 9º, §1º determina exatamente o contrário: "A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas..." O objetivo (preservação da natureza e pesquisas científicas) está correto, mas o regime de domínio está trocado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a Reserva Extrativista é uma Unidade de Proteção Integral. Erro: a Reserva Extrativista é uma Unidade de Uso Sustentável (art. 14). O restante da descrição (área utilizada por populações extrativistas tradicionais, objetivos de proteção dos meios de vida e uso sustentável) está correto, mas o grupo está invertido. A banca explora exatamente essa troca clássica.
NÃO CAIA NESSA!
O erro mais comum é confundir as categorias de Proteção Integral com as de Uso Sustentável. A banca deliberadamente troca os grupos: na B (Reserva Biológica – na verdade Proteção Integral), na E (Reserva Extrativista – na verdade Uso Sustentável). Também inverte o regime de domínio (D – Estação Ecológica é pública, não privada) e a descrição dos atributos (C – descrição da APA no lugar do Parque Nacional). Memorize a tabela:
Categoria
Grupo
Domínio
Estação Ecológica
Proteção Integral
Público
Reserva Biológica
Proteção Integral
Público
Parque Nacional
Proteção Integral
Público
Área de Relevante Interesse Ecológico
Uso Sustentável
Público ou privado
Reserva Extrativista
Uso Sustentável
Público (concessão de uso)
Área de Proteção Ambiental
Uso Sustentável
Público ou privado
MNEMÔNICO
As FLO RES
FLOFloresta Nacional (FLONA)RESReservas (todas as reservas EXCETO a Reserva Biológica, que é de proteção integral) — abrange Reserva Extrativista (RESEX), Reserva de Fauna (REFAU), Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
Unidades de Conservação — Uso Sustentável (SNUC, Lei 9.985/2000, art. 14)