Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — FCC 2018
Direito Ambiental›Responsabilidade ambiental
Código
fc049768
Banca
FCC
Órgão
SEMAR-PI
Ano
2018
Cargo
Auditor Fiscal Ambiental
Em relação à infração administrativa em matéria ambiental regulamentada na Lei n° 9.605/1998 (Lei dos Crimes e Infrações Administrativas Ambientais), considere:I. A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de corresponsabilidade.II. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar o prazo máximo de 60 dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação.III. São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente − SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.IV. Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades competentes para efeito do exercício do seu poder de polícia.Está correto o que consta em
AI, II e IV, apenas.
BI, II, III e IV.
CI, III e IV, apenas.
DII, III e IV, apenas.
EI, II e III, apenas.
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GabaritoC — I, III e IV, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infração administrativa ambiental – Lei 9.605/1998
Gabarito: letra C. Estão corretos os itens I, III e IV, conforme os §§1º, 2º e 3º do art. 70 da Lei 9.605/1998. O item II erra ao fixar o prazo de 60 dias para julgamento do auto de infração; o art. 71, II, estabelece 30 dias.
Infração ambiental (Lei 9.605/98): Apuração imediata (art. 70, §3º) (Obrigação da autoridade, Sob pena de corresponsabilidade); Julgamento (art. 71, II) (Prazo: 30 dias, Contados da lavratura); Autoridades competentes (art. 70, §1º) (Funcionários do SISNAMA, Agentes da Marinha); Representação (art. 70, §2º) (Qualquer pessoa, Dirige às autoridades)
Item I – ✅ Correto
Literalmente reproduzido pelo art. 70, §3º:
Art. 70, §3Lei-9605
Art. 70, §3º: "A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade."
Portanto, item correto.
Item II – ❌ Incorreto
O art. 71, II determina prazo de trinta dias para a autoridade julgar o auto de infração, não sessenta dias.
Art. 71Lei-9605
Art. 71: "O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos: [...] II – trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;"
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo correto de 30 dias (art. 71, II) por 60 dias. É comum confundir com o prazo de 20 dias para defesa (inciso I) ou com outros prazos processuais. Memorize: julgamento = 30 dias; defesa = 20 dias; recurso = 20 dias; pagamento = 5 dias.
Item III – ✅ Correto
Literalmente reproduzido pelo art. 70, §1º:
Art. 70, §1Lei-9605
Art. 70, §1º: "São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha."
Item IV – ✅ Correto
Literalmente reproduzido pelo art. 70, §2º:
Art. 70, §2Lei-9605
Art. 70, §2º: "Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia."
Conclusão: Corretos I, III e IV, ou seja, alternativa C.