Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — FCC 2018
Direito Ambiental›Responsabilidade ambiental
Código
fc049769
Banca
FCC
Órgão
SEMAR-PI
Ano
2018
Cargo
Auditor Fiscal Ambiental
O crime de poluição, previsto no art. 54 da Lei n° 9.605/1998 (Lei dos Crimes e Infrações Administrativas Ambientais),
Anão admite a forma culposa.
Bna sua modalidade simples, possui como pena a reclusão, de um a oito anos, e multa.
Cterá sua pena aumentada de metade se for praticado em unidade de conservação.
Dterá sua pena aumentada se resulta dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral.
Eterá sua pena aumentada se praticado com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — terá sua pena aumentada se resulta dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Crimes Ambientais – Crime de Poluição (art. 54)
Gabarito: letra D. O crime de poluição previsto no art. 54 da Lei 9.605/1998 tem sua pena aumentada nos termos do art. 58, I, se resultar dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral, conforme literalidade da lei. As demais alternativas incorrem em equívocos: a forma culposa existe (§1º), a pena modal é de 1 a 4 anos (não 8), e os aumentos por unidade de conservação ou métodos de destruição em massa não se aplicam à poluição, mas a outros crimes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O §1º do art. 54 expressamente prevê a forma culposa com pena de detenção de seis meses a um ano. Logo, a afirmação de que não admite forma culposa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A pena do caput do art. 54 é reclusão de um a quatro anos, e não de um a oito anos. A banca trocou o quantum por outro (oito anos) que não corresponde ao tipo penal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há no art. 54 ou no art. 58 qualquer aumento de pena por prática em unidade de conservação para o crime de poluição. Esse aumento existe para o crime contra a fauna (art. 29, §4º, V), mas não para poluição. A afirmativa confunde institutos distintos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 58, I, da Lei 9.605/1998, nos crimes dolosos previstos na Seção (que inclui o art. 54), as penas serão aumentadas de um sexto a um terço se resulta dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral. Portanto, a alternativa está correta.
Art. 58Lei-9605
"Nos crimes dolosos previstos nesta Seção, as penas serão aumentadas:
I – de um sexto a um terço, se resulta dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O aumento por emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa é previsto para o crime contra a fauna (art. 29, §4º, VI), e não para o crime de poluição. Novamente, há confusão entre tipos penais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a confundir as causas de aumento de pena do crime de poluição (art. 58) com as do crime contra a fauna (art. 29, §4º). Memorize que o aumento por unidade de conservação e por destruição em massa são específicos da fauna, enquanto para poluição o aumento decorre de dano irreversível, lesão corporal ou morte.