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Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — FCC 2018

Direito AmbientalResponsabilidade ambiental
Código
fc049770
Banca
FCC
Órgão
SEMAR-PI
Ano
2018
Cargo
Auditor Fiscal Ambiental
No tocante à responsabilidade penal da pessoa jurídica em matéria ambiental,
  1. Apoderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
  2. Ba proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de vinte anos.
  3. Ca responsabilidade das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
  4. Dnão obstante a sua previsão no art. 225 da Constituição Federal de 1988, a responsabilidade penal da pessoa jurídica não foi regulamentada pela Lei n° 9.605/1998 (Lei dos Crimes e Infrações Administrativas Ambientais).
  5. Ea prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em suspensão parcial ou total de atividades e interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade.
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GabaritoA — poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade penal da pessoa jurídica em matéria ambiental

Gabarito: letra A. O art. 4º da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) prevê expressamente a desconsideração da personalidade jurídica quando ela for obstáculo ao ressarcimento de danos ambientais. As demais alternativas contrariam dispositivos legais: prazo de 10 anos (art. 22, §3º), não exclusão da responsabilidade de pessoas físicas (art. 3º, parágrafo único), regulamentação pela própria lei (arts. 3º e seguintes), e conceito de prestação de serviços à comunidade (art. 23).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 4º da Lei nº 9.605/1998:

Art. 4Lei-9605

Art. 4º — "Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente."

Portanto, a alternativa está perfeita ao reproduzir o texto legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a proibição de contratar com o Poder Público e obter subsídios não pode exceder 20 anos. Contudo, o art. 22, §3º estabelece o prazo máximo de 10 anos:

Art. 22, §3Lei-9605

Art. 22 — ... § 3º — A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

O distrator numérico é uma pegadinha clássica: o candidato memoriza 20 (prazo comum em outras sanções) e erra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a responsabilidade da pessoa jurídica exclui a das pessoas físicas. O parágrafo único do art. 3º afirma o contrário:

Art. 3Lei-9605

Art. 3º — ... Parágrafo único — "A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato."

Logo, há cumulação de responsabilidades, e não exclusão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a responsabilidade penal da pessoa jurídica não foi regulamentada pela Lei nº 9.605/1998, apesar de prevista no art. 225 da CF/88. Isso é falso: a lei regulamenta detalhadamente essa responsabilidade nos arts. 3º, 4º, 21 a 24, entre outros. A Lei de Crimes Ambientais é justamente o diploma que dá concretude à previsão constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Confunde as penas: a prestação de serviços à comunidade, para pessoa jurídica, está definida no art. 23 e não consiste em suspensão ou interdição. Veja:

Art. 23Lei-9605

Art. 23 — A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

I — custeio de programas e de projetos ambientais;

II — execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

III — manutenção de espaços públicos;

IV — contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

Já a suspensão parcial/total de atividades e a interdição temporária são penas restritivas de direitos autônomas (art. 22, I e II). A alternativa as misturou indevidamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de 10 anos (art. 22, §3º) por 20 anos na alternativa B — desatento, o candidato confunde com outros prazos ou não decora o número exato. Memorize: a proibição de contratar com o Poder Público para pessoa jurídica ambiental é de, no máximo, 10 anos.

Gabarito: letra A — a única que reproduz fielmente o art. 4º da Lei nº 9.605/1998.

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