Questão de Direito Ambiental — Federação e competências em matéria ambiental — FCC 2018
Direito Ambiental›Federação e competências em matéria ambiental
Código
fc049773
Banca
FCC
Órgão
SEMAR-PI
Ano
2018
Cargo
Auditor Fiscal Ambiental
De acordo com a Lei Complementar Federal n° 140/2011, compete ao Estado promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos:
Alocalizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental − APAs.
Bque atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente − CONAMA, e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento.
Clocalizados ou desenvolvidos em terras indígenas.
Dlocalizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva.
Eque causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental − APAs.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra A. A Lei Complementar 140/2011 define a repartição de competências ambientais entre os entes federativos. Compete ao Estado licenciar atividades ou empreendimentos localizados em unidades de conservação por ele instituídas, exceto nas Áreas de Proteção Ambiental (APAs) – que seguem regra distinta. As demais alternativas descrevem situações de competência federal (terras indígenas, mar territorial, tipologia definida pelo Poder Executivo com CONAMA) ou municipal (impacto local).
Ente Federativo
Competência para Licenciamento (LC 140/2011)
Exceções / Observações
Estado
Atividades em unidades de conservação instituídas pelo próprio Estado
Exceto Áreas de Proteção Ambiental (APAs)
União
Atividades em terras indígenas
—
União
Atividades no mar territorial, plataforma continental ou zona econômica exclusiva
—
União
Tipologia definida pelo Poder Executivo (Comissão Tripartite Nacional + CONAMA)
Critérios: porte, potencial poluidor e natureza da atividade
Município
Atividades de impacto ambiental local
Tipologia definida pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o disposto na LC 140/2011: o Estado licencia atividades ou empreendimentos situados em unidades de conservação criadas por ele, com a ressalva das APAs. A exceção para as APAs decorre de sua natureza menos restritiva, onde o licenciamento pode ser atribuído ao órgão municipal ou federal conforme o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A descrição – tipologia estabelecida pelo Poder Executivo a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, com participação de membro do CONAMA – corresponde à competência federal para definir os empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental federal (art. 7º, XIV, da LC 140/2011). Não é atribuição estadual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atividades ou empreendimentos em terras indígenas são de competência da União (art. 20, XI, CF e art. 7º, XIV, alínea “c” da LC 140/2011). O Estado não pode licenciar nessa área.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva são bens da União (art. 20, V e VI, CF). O licenciamento nessas áreas é de competência da União (art. 7º, XIV, alínea “d” da LC 140/2011).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atividades de impacto local são de competência dos Municípios (art. 9º, I, da LC 140/2011). A tipologia é definida pelos Conselhos Estaduais ou Municipais, mas a atribuição para licenciar é municipal, não estadual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a competência: a alternativa B parece correta por envolver critérios técnicos e participação do CONAMA, mas na verdade descreve a competência federal. Decore: a União licencia os empreendimentos com tipologia definida pelo Poder Executivo + CONAMA; o Estado licencia aqueles em suas UCs, exceto APAs; o Município licencia os de impacto local.