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Questão de Direito Ambiental — Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente — FCC 2018

Direito AmbientalInstrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
Código
fc049774
Banca
FCC
Órgão
SEMAR-PI
Ano
2018
Cargo
Auditor Fiscal Ambiental
Conforme regulamentação estabelecida pela Resolução n° 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente − CONAMA em relação ao licenciamento ambiental,
  1. Ao órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença, em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 3 meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 6 meses.
  2. Bo prazo de validade da Licença Prévia − LP deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 10 anos.
  3. Co prazo de validade da Licença de Operação − LO deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 anos e, no máximo, 5 anos.
  4. Do órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais
  5. Ea Licença de Instalação − LI autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
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GabaritoD — o órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licenciamento Ambiental – Resolução CONAMA 237/1997

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz corretamente o art. 19 da Resolução CONAMA 237/1997, que autoriza o órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, a modificar condicionantes, suspender ou cancelar licença expedida quando houver violação ou inadequação de condicionantes ou normas legais. As demais alternativas erram prazos ou confundem as licenças.

A banca cobra o conhecimento literal dos arts. 14, 18 e 19 da Resolução CONAMA 237/1997, especialmente os prazos máximos de análise e validade das licenças. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo máximo de análise do requerimento é de 3 meses (prorrogável para 6 meses com EIA/RIMA). O art. 14 da Resolução 237 estabelece prazo de 6 meses, prorrogável por igual período, e, quando houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, o prazo é de 12 meses (não 6). A alternativa troca os prazos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo de validade da Licença Prévia (LP) não pode ser superior a 10 anos. O art. 18, §1º, da Resolução 237 determina que a LP deve ter prazo de validade no mínimo o cronograma dos projetos e no máximo 5 anos. O número correto é 5 anos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a Licença de Operação (LO) tem validade de no mínimo 4 anos e no máximo 5 anos. O art. 18, §4º, estabelece mínimo 4 anos e máximo 10 anos. A alternativa erra o limite máximo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve o art. 19 da Resolução CONAMA 237/1997: o órgão ambiental competente pode, mediante decisão motivada, modificar condicionantes, suspender ou cancelar a licença quando houver violação ou inadequação de condicionantes ou normas legais. A redação da alternativa está correta e abrange o inciso I do artigo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a Licença de Instalação (LI) autoriza a operação do empreendimento. Na verdade, a LI autoriza a instalação (construção, montagem), enquanto a Licença de Operação (LO) autoriza o funcionamento após verificação do cumprimento das condicionantes. A alternativa confunde LI com LO.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca prazos e competências. Memorize os números-chave da Resolução 237/1997:

  • Prazo de análise: 6 meses (geral) / 12 meses (com EIA/RIMA).

  • Validade LP: no máximo 5 anos.

  • Validade LO: no mínimo 4 anos, no máximo 10 anos.

  • Poder de modificar/suspender/cancelar: art. 19 (decisão motivada).

Gabarito: letra D

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