Questão de Direito Ambiental — Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais — FCC 2018
Direito Ambiental›Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais
Código
fc049775
Banca
FCC
Órgão
SEMAR-PI
Ano
2018
Cargo
Auditor Fiscal Ambiental
A Resolução n° 306/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente − CONAMA estabelece os requisitos mínimos e o termo de referência para a realização de auditorias ambientais. Com base na referida normativa,
Ao Relatório de Auditoria Ambiental é de responsabilidade técnica dos empreendedores auditados.
Bo Plano de Ação é de responsabilidade da equipe de auditoria e deverá contemplar as ações corretivas para as não conformidades apontadas pelo relatório de auditoria.
Co Relatório de Auditoria Ambiental e o Plano de Ação deverão ser apresentados, a cada dois anos, ao órgão ambiental competente, para incorporação ao processo de licenciamento ambiental da instalação auditada.
Do Plano de Emergência constitui-se da parte do sistema de gestão global que inclui estrutura organizacional, atividades de planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos para desenvolver, implementar, atingir, analisar criticamente e manter a política ambiental da instalação.
Ea Auditoria Ambiental constitui-se das políticas, práticas, procedimentos ou requisitos em relação aos quais o auditor compara as evidências coletadas sobre o objeto da auditoria, entendendo-se que os requisitos incluem a legislação ambiental aplicável e o desempenho ambiental.
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GabaritoC — o Relatório de Auditoria Ambiental e o Plano de Ação deverão ser apresentados, a cada dois anos, ao órgão ambiental competente, para incorporação ao processo de licenciamento ambiental da instalação auditada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra C. A Resolução CONAMA nº 306/2002 estabelece que o Relatório de Auditoria Ambiental e o Plano de Ação devem ser apresentados a cada dois anos ao órgão ambiental competente, para incorporação ao processo de licenciamento ambiental da instalação auditada. As demais alternativas incorrem em erros de definição ou de atribuição de responsabilidades.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde quem elabora o Plano de Ação: a alternativa B atribui essa responsabilidade à equipe de auditoria, quando na verdade é do empreendedor auditado, que deve propor as ações corretivas com base no relatório.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Relatório de Auditoria Ambiental é de responsabilidade da equipe de auditoria que o elabora, e não dos empreendedores auditados. Os auditados apenas fornecem informações e implementam as correções.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Plano de Ação é de responsabilidade do empreendedor auditado, e não da equipe de auditoria. A equipe de auditoria aponta as não conformidades no relatório; cabe ao auditado propor e executar as ações corretivas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Resolução CONAMA nº 306/2002, o Relatório de Auditoria Ambiental e o Plano de Ação deverão ser apresentados a cada dois anos ao órgão ambiental competente, para que sejam incorporados ao processo de licenciamento ambiental da instalação auditada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A descrição dada corresponde ao Sistema de Gestão Ambiental (SGA), e não ao Plano de Emergência. O Plano de Emergência é um documento específico para resposta a incidentes, não abrange toda a estrutura organizacional e política ambiental.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A definição apresentada corresponde aos critérios de auditoria (ou requisitos), e não à auditoria em si. A auditoria ambiental é o processo sistemático de verificação, não os requisitos com os quais se compara.
Gabarito: letra C — apresentação bienal do Relatório de Auditoria e do Plano de Ação ao órgão ambiental.