Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — FCC 2018
Direito Ambiental›Responsabilidade ambiental
Código
fc049781
Banca
FCC
Órgão
SEMAR-PI
Ano
2018
Cargo
Auditor Fiscal Ambiental
Em decorrência de evento danoso ao meio ambiente, tipificado em lei como crime ambiental, causado em razão da atividade empresarial de determinada pessoa jurídica, são adotadas duas providências simultaneamente pelo órgão do Ministério Público: a promoção de ação civil pública contra a pessoa jurídica em questão, para ressarcimento dos danos ambientais, e ação penal, em face exclusivamente da referida pessoa jurídica, sem a imputação simultânea de conduta criminosa a seus dirigentes. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal,
Anão é possível pretender responsabilizar a mesma pessoa jurídica nas esferas cível e penal, por um único evento danoso, devendo ser dada precedência à ação penal, sempre que, como no caso relatado, uma conduta for tipificada em lei como crime ambiental.
Ba ação penal deveria ter sido ajuizada primeiramente e, apenas em caso de condenação, poderia ser perseguida a reparação por danos ambientais na esfera cível, em face da pessoa jurídica.
Ca ação penal deveria ter sido ajuizada primeiramente e incluído imputação de condutas criminosas a pessoas físicas, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da individualização da pena, e, apenas em caso de condenação, poderia ser perseguida a reparação por danos ambientais na esfera cível, em face dos responsáveis.
Dambas ações são admissíveis, em tese, uma vez que a responsabilização civil e a penal em matéria ambiental são independentes e podem se dar simultaneamente, e tanto uma quanto outra ação podem prosseguir exclusivamente em face da pessoa jurídica.
Eembora a responsabilização civil e a penal em matéria ambiental sejam independentes e possam se dar simultaneamente, a ação penal não poderá prosseguir exclusivamente em face da pessoa jurídica, sem a imputação concomitante de condutas criminosas a pessoas físicas, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da individualização da pena.
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GabaritoD — ambas ações são admissíveis, em tese, uma vez que a responsabilização civil e a penal em matéria ambiental são independentes e podem se dar simultaneamente, e tanto uma quanto outra ação podem prosseguir exclusivamente em face da pessoa jurídica.
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Responsabilidade penal da pessoa jurídica por crimes ambientais
Gabarito: letra D. A Constituição Federal estabelece a independência entre as esferas de responsabilidade civil, penal e administrativa ambiental (art. 225, §3º). Assim, é plenamente possível ajuizar simultaneamente ação civil pública e ação penal contra a pessoa jurídica, sendo que esta pode ser responsabilizada criminalmente de forma autônoma, sem a necessidade de imputação concomitante a pessoas físicas, conforme consolidado pelo STF (RE 548.181, ADI 3.150).
A questão aborda a chamada teoria da dupla imputação — que, embora tenha sido defendida inicialmente pelo STJ, foi superada pelo STF, que admite a responsabilização penal exclusiva da pessoa jurídica por crimes ambientais, desde que a infração seja cometida no interesse ou benefício da entidade e por decisão de seus representantes. O princípio da individualização da pena não exige a identificação da pessoa física; pode-se aplicar as penas previstas na Lei 9.605/1998 diretamente à pessoa jurídica (multa, restrição de direitos, prestação de serviços à comunidade, etc.).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não é possível responsabilizar a mesma pessoa jurídica nas esferas cível e penal, e que a ação penal deve ter precedência. Contraria frontalmente o art. 225, §3º da CF, que determina a independência das esferas. As ações podem tramitar simultaneamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Defende a precedência da ação penal e condiciona a ação civil à condenação penal prévia. A independência das esferas afasta qualquer hierarquia; a reparação civil pode ser buscada independentemente do resultado penal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige que a ação penal inclua imputação a pessoas físicas, sob pena de ofensa ao princípio da individualização da pena. O STF já decidiu que a responsabilização penal da pessoa jurídica não depende da identificação de pessoas físicas. A individualização da pena se dá pelo sistema próprio de penas para pessoas jurídicas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a admissibilidade de ambas as ações, a independência das esferas civil e penal, e a possibilidade de a ação penal prosseguir exclusivamente contra a pessoa jurídica. É a exata aplicação do art. 225, §3º da CF e da jurisprudência pacífica do STF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora reconheça a independência, nega que a ação penal possa prosseguir exclusivamente contra a pessoa jurídica, invocando o princípio da individualização da pena para exigir a imputação a pessoas físicas. Esse entendimento está superado: a pessoa jurídica pode ser responsabilizada criminalmente de forma autônoma.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a responsabilização penal da pessoa jurídica exige a simultânea persecução de pessoas físicas (teoria da dupla imputação), quando o STF já pacificou que é possível a responsabilização penal exclusiva da pessoa jurídica por crimes ambientais.
Conclusão: A alternativa correta é a letra D, que reflete o atual entendimento constitucional e jurisprudencial sobre a matéria.