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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2018

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
fc049789
Banca
FCC
Órgão
SEMAR-PI
Ano
2018
Cargo
Auditor Fiscal Ambiental
Suponha que o Estado tenha adquirido, em processo judicial de execução fiscal, mediante adjudicação, um galpão industrial e, avaliando o potencial do referido imóvel, concluiu que o mesmo não se presta à afetação para finalidade pública específica, sendo, contudo, passível de gerar rendimento financeiro pela sua exploração ou receita proveniente de alienação. Nesse cenário, o bem em questão
  1. Aé de uso comum do povo, dotado de inalienabilidade e imprescritibilidade enquanto não afetado a serviço público específico.
  2. Bpossui natureza dominial, não necessitando de autorização legislativa para sua alienação, a qual, todavia, demanda prévio procedimento licitatório.
  3. Cnão se caracteriza como bem público, sendo passível de livre disposição, independentemente de procedimento licitatório.
  4. Dembora possa ser objeto de exploração econômica desvinculada de finalidade pública direta ou indireta, não pode ser alienado sem autorização legislativa específica.
  5. Edeve ser agregado ao patrimônio disponível do Estado, mediante afetação específica a empresa pública ou sociedade de economia mista.
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GabaritoB — possui natureza dominial, não necessitando de autorização legislativa para sua alienação, a qual, todavia, demanda prévio procedimento licitatório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens públicos – Classificação e alienação

Gabarito: letra B. O imóvel adquirido por adjudicação em execução fiscal é bem dominical (dominial), pois não está afetado a uso comum ou especial. Segundo o art. 19 da Lei 8.666/1993, bens imóveis adquiridos em procedimento judicial podem ser alienados por ato da autoridade competente, sem necessidade de autorização legislativa, exigindo apenas avaliação prévia e licitação. Isso torna a alternativa B correta.

A questão cobra a classificação dos bens públicos (uso comum, uso especial, dominicais) e as regras específicas de alienação. O bem descrito – galpão industrial sem destinação pública específica, mas com potencial de exploração econômica – enquadra-se como dominical, já que integra o patrimônio disponível do Estado.

Categoria

Exemplo

Inalienabilidade

Alienação

Uso comum

Ruas, praças

Inalienável enquanto qualificado

Exige desafetação + lei + licitação

Uso especial

Prédios públicos

Inalienável enquanto qualificado

Exige desafetação + lei + licitação

Dominicais

Terrenos sem uso, bens móveis

Alienável

Observadas as exigências legais (avaliação, licitação; lei autorizadora em regra, mas exceção para bens oriundos de processo judicial)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O galpão não é bem de uso comum do povo (que são bens de fruição coletiva, como ruas e praças). Também não é dotado de inalienabilidade: os bens dominicais são alienáveis. A imprescritibilidade não é característica destacada para este caso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O bem é dominical. A alienação prescinde de autorização legislativa porque o imóvel foi adquirido em processo judicial (art. 19 da Lei 8.666/1993). Exige-se, porém, procedimento licitatório e avaliação prévia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O bem é público, sim, por pertencer ao Estado. Não pode ser alienado livremente; deve observar os requisitos legais (licitação, avaliação).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não pode ser alienado sem autorização legislativa específica. A exceção do art. 19 da Lei 8.666/1993 justamente dispensa essa autorização para bens oriundos de adjudicação judicial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O galpão já é patrimônio disponível do Estado (bem dominical). Não precisa ser afetado a empresa pública ou sociedade de economia mista; pode ser explorado diretamente ou alienado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (alienação de imóvel público depende de lei autorizadora) e a exceção do art. 19 da Lei 8.666/1993. Muitos candidatos marcam a alternativa D por desconhecer que bens adquiridos em processo judicial podem ser alienados sem autorização legislativa, desde que haja licitação e avaliação.

Gabarito: letra B.

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