Improbidade Administrativa – Enriquecimento Ilícito
Gabarito: letra A. O recebimento de vantagem indevida pelo agente público, mesmo que o contrato tenha sido a preço de mercado, configura ato de improbidade por enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei 8.429/1992), acarretando a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
A banca testa a distinção entre as modalidades de improbidade e as medidas cautelares cabíveis. A chave é que a conduta descrita (receber percentual da contratada) se enquadra perfeitamente no art. 9º, independentemente de prejuízo ao erário.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta do Secretário ao receber repasse da empresa contratada constitui ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º da Lei 8.429/1992. A consequência é a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (art. 12, I, da mesma lei). A alternativa está correta ao afirmar que a modalidade é enriquecimento ilícito e que acarreta a restituição do acréscimo.
Art. 9Lei-8429
Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não há medida cautelar anterior à comprovação do enriquecimento ilícito. Isso é falso: a própria Lei prevê a indisponibilidade de bens (art. 7º) e o sequestro (art. 16) já na fase de investigação, independentemente de condenação final. O erro está em negar a existência de medidas preventivas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere apreensão e leilão cautelar dos bens, o que não é autorizado pela Lei de Improbidade. As medidas cautelares são a indisponibilidade (bloqueio) e o sequestro, mas não a venda antecipada. Além disso, a menção "independentemente do valor" está em desacordo com o princípio da proporcionalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que não há ato de improbidade por inexistir prejuízo ao erário. Engano: o enriquecimento ilícito (art. 9º) é independente de dano ao erário; basta a obtenção de vantagem indevida. A contratação a preço de mercado não afasta a ilicitude do recebimento do repasse.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Equivoca-se ao classificar o ato como causador de prejuízo ao erário (na verdade é enriquecimento ilícito) e ao excluir a responsabilidade dos representantes da empresa contratada. O art. 3º da Lei sujeita às sanções aquele que induz ou concorre para a prática do ato, ou dele se beneficia, direta ou indiretamente.
Art. 3Lei-8429
Art. 3º — "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra A.