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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2018

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fc049836
Banca
FCC
Órgão
SP Parcerias
Ano
2018
Cargo
Analista Técnico
As prerrogativas e poderes conferidos à Administração direta e indireta para a consecução de suas funções, tipicamente executivas,
  1. Aadmitem a prática de atos que exteriorizam o exercício de parcela de funções atípicas, a exemplo da edição de decreto que extingue cargos vagos em determinado órgão cujas funções foram absorvidas por outro departamento da estrutura administrativa.
  2. Bnão se exteriorizam de forma equânime, considerando que o controle exercido pelo Legislativo e Tribunais de Contas sobre os atos e negócios realizados pelos entes que integram a Administração indireta e que possuem natureza jurídica de direito privado restringe-se ao exame do cumprimento da legalidade.
  3. Cnão excluem o exercício de funções atípicas pelos seus diversos entes, como judicante e normativa, esta última que abrange a edição de decretos autônomos pelo Chefe do Executivo, Superintendentes de autarquias e de fundações integrantes da Administração indireta.
  4. Dincluem o exercício do poder de polícia, função tipicamente atribuída ao Poder Judiciário, para, em caráter excepcional, limitar os direitos dos administrados com vistas à garantia da segurança pública.
  5. Erestringem a incidência de controle externo sobre seus atos, cabendo, exclusivamente, ao Judiciário o exame de legalidade e ao Legislativo, por meio do Tribunal de Contas, o exame da discricionariedade e de seus limites.
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GabaritoA — admitem a prática de atos que exteriorizam o exercício de parcela de funções atípicas, a exemplo da edição de decreto que extingue cargos vagos em determinado órgão cujas funções foram absorvidas por outro departamento da estrutura administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prerrogativas e poderes da Administração Pública

Gabarito: letra A. A Administração exerce precipuamente a função executiva, mas também funções atípicas, como a normativa. O exemplo citado na alternativa A — edição de decreto que extingue cargos vagos — encontra amparo no art. 84, VI, alínea "b" da Constituição Federal, que confere ao Presidente da República competência privativa para dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos quando vagos. Trata-se de exercício de função atípica normativa, logo a afirmação está correta.

A questão explora o equilíbrio entre as funções típicas (executiva) e atípicas (normativa e judicante) da Administração, bem como os limites do controle externo. Vamos analisar cada alternativa.

Art. 84, VICF/88

VI — dispor, mediante decreto, sobre: a) — organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) — extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 84, VI, b da CF, o Presidente da República pode editar decreto para extinguir cargos vagos. Essa é uma função normativa atípica do Executivo (já que a regra é que a criação e extinção de cargos dependam de lei, mas a CF autoriza o decreto para cargos vagos). Portanto, a Administração exerce sim funções atípicas, e o exemplo é perfeitamente adequado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o controle exercido pelo Legislativo e Tribunais de Contas sobre entes de direito privado da Administração indireta se restringe ao exame de legalidade. Na verdade, o controle externo abrange também a legitimidade, economicidade, eficiência, e não se limita à legalidade estrita (CF, art. 70 e 71). Além disso, os Tribunais de Contas apreciam a legalidade dos atos de pessoal, mas também fazem auditorias operacionais e de desempenho.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a função normativa atípica inclui a edição de decretos autônomos pelo Chefe do Executivo, Superintendentes de autarquias e fundações da Administração indireta. O decreto autônomo (art. 84, VI, CF) é privativo do Presidente da República (e, nos estados e municípios, dos respectivos Chefes do Executivo). Autarquias e fundações não possuem competência para editar decretos autônomos, apenas atos normativos infralegais (como portarias, instruções normativas), mas não decretos no sentido constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o poder de polícia é função tipicamente atribuída ao Poder Judiciário e, excepcionalmente, exercido pela Administração. Na verdade, o poder de polícia é função típica da Administração Pública (Executivo), que limita direitos em prol do interesse público. O Judiciário exerce função jurisdicional, não de polícia administrativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o controle externo se restringe: ao Judiciário cabe o exame de legalidade e ao Legislativo (via TC) o exame da discricionariedade. Isso é falso. O Judiciário aprecia tanto legalidade quanto, em alguns casos, a legitimidade e a moralidade (desde que não adentre no mérito administrativo). Já o Tribunal de Contas examina tanto a legalidade quanto a legitimidade, economicidade, e não apenas a discricionariedade. Além disso, o controle externo não é exclusivo do Judiciário e Legislativo; há também o controle administrativo e popular.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C explora a confusão entre o poder normativo genérico (que autarquias e fundações possuem, dentro de suas competências) e o decreto autônomo, que é ato privativo do Chefe do Executivo. Lembre-se: somente o Presidente, Governador ou Prefeito podem editar decretos autônomos, e apenas nas matérias do art. 84, VI, CF.

Gabarito: letra A.

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