Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2018
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc049847
Banca
FCC
Órgão
SP Parcerias
Ano
2018
Cargo
Analista Técnico
Ao considerarmos as estratégias da exploração de atividade econômica pelo Estado, no contexto da regulação da natureza da empresa estatal, verifica-se que
Aa criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista independe de autorização legislativa.
Bexiste flexibilidade, eis que a participação de sociedade de economia mista em empresa privada não precisa estar vinculada ao objeto social da empresa investida.
Cpara a constituição de empresa pública, a correspondente autorização legal deve indicar, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional.
Do setor privado pode deter a maioria do capital votante da empresa pública.
Ea empresa pública pode financiar suas operações por meio da emissão de debêntures.
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GabaritoC — para a constituição de empresa pública, a correspondente autorização legal deve indicar, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Empresas estatais – Autorização legislativa e requisitos
Gabarito: letra C. A constituição de empresa pública (ou de sociedade de economia mista) depende de prévia autorização legal que indique, de forma clara, o relevante interesse coletivo ou o imperativo de segurança nacional, conforme o art. 2º, §1º, da Lei 13.303/2016. As demais alternativas contrariam dispositivos do mesmo artigo ou a natureza dessas entidades.
A questão exige conhecimento do regime jurídico das empresas estatais previsto na Lei 13.303/2016 (Estatuto da Empresa Estatal), especialmente o art. 2º e seus parágrafos. Reproduz-se o texto canônico:
Art. 2, §1Lei-13303
§ 1º – A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal.
§ 2º – Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a criação de subsidiárias independe de autorização legislativa. O §2º do art. 2º é categórico: depende de autorização legislativa. A banca troca o termo “depende” por “independe”, o que inverte completamente o sentido da norma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a participação de sociedade de economia mista em empresa privada não precisa estar vinculada ao objeto social da investida. O §2º determina exatamente o contrário: o objeto social deve estar relacionado ao da investidora. A alternativa, portanto, contraria frontalmente a lei.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o §1º do art. 2º: a autorização legal para constituição de empresa pública deve indicar, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional. É o requisito formal essencial, conforme a Constituição Federal (art. 173) e o Estatuto das Estatais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o setor privado pode deter a maioria do capital votante da empresa pública. Isso é incompatível com a própria definição de empresa pública, que possui capital exclusivamente público (da União, Estado, Distrito Federal ou Município). O controle acionário é integral do poder público; o capital privado, ainda que minoritário, é admitido apenas nas sociedades de economia mista.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a empresa pública pode financiar suas operações por meio da emissão de debêntures. Embora a empresa pública seja pessoa jurídica de direito privado e possa assumir a forma de sociedade anônima, suas atividades financeiras são restritas ao regime jurídico público. A emissão de debêntures, como título de dívida privada, não encontra amparo legal expresso no Estatuto das Estatais e, em regra, não é admitida como forma de financiamento, pois a empresa pública é mantida com recursos do orçamento público ou de suas atividades, e seu capital é integralmente estatal. A ausência de previsão legal torna a assertiva incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre “depende” e “independe” (alternativa A) e entre “deve ser relacionado” e “não precisa ser vinculado” (alternativa B). Essas inversões são clássicas em questões sobre empresa estatal. Leia sempre o texto literal da lei e destaque as palavras-chave como “depende”, “deve”, “relacionado”.
Gabarito: letra C — única alternativa que reproduz fielmente o §1º do art. 2º da Lei 13.303/2016.