Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2018
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc049848
Banca
FCC
Órgão
SP Parcerias
Ano
2018
Cargo
Analista Técnico
Considere que a São Paulo Parcerias S.A (SPPAR) tenha realizado a modelagem econômico-financeira de uma parceria público-privada para a construção e operação de hospitais municipais e, em face dos investimentos que serão realizados pelo parceiro privado, apontou a necessidade de oferecimento de garantias pelo Município para o pagamento das contraprestações pecuniárias ao longo do contrato. À vista das disposições da Constituição da República, tais garantias
Asomente serão viáveis se o contrato contar com a interveniência do Estado, como garantidor, podendo o Município apresentar contragarantia ao Estado, incidente sobre produto de seus impostos.
Bnão poderão incidir sobre receitas provenientes da alienação de ativos, somente podendo alcançar receitas provenientes da arrecadação tributária corrente.
Cafiguram-se juridicamente viáveis, eis que a Constituição não veda a vinculação de produto de todos os tributos, mas apenas das taxas e contribuições de melhoria.
Dnão poderão incidir sobre produto de impostos municipais, eis que, para efeito de garantia ou contragarantia, os mesmos somente podem ser oferecidos à União.
Epoderá incidir sobre produto de impostos municipais e sobre as vinculações orçamentárias destinadas à saúde, vedada a incidência sobre as transferências obrigatórias oriundas de impostos estaduais.
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GabaritoD — não poderão incidir sobre produto de impostos municipais, eis que, para efeito de garantia ou contragarantia, os mesmos somente podem ser oferecidos à União.
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Parcerias Público-Privadas – Garantias e Vinculação de Receitas
Gabarito: letra D. A Constituição Federal impõe restrições à vinculação de receitas de impostos para prestação de garantias, permitindo que apenas a União seja beneficiária dessa vinculação. A alternativa D reflete essa limitação ao afirmar que a garantia não pode recair sobre impostos municipais, pois estes só podem ser oferecidos à União.
A questão testa o conhecimento sobre as vedações constitucionais à vinculação de receitas de impostos, especialmente no contexto de garantias em parcerias público-privadas. A regra central está no art. 167, IV e § 4º da CF (não transcrito no material, mas amplamente cobrado), que admite a vinculação de impostos para prestação de garantia apenas à União.
Garantias em PPP (art. 167, IV e §4º CF)
1Regra geral
Vinculação de impostos é vedada
Exceção
Vinculação permitida apenas à União
2Impostos municipais
Não podem ser oferecidos como garantia
Exceção
Podem ser oferecidos à União
3Outras receitas
Taxas e contribuições de melhoria
Não há vedação de vinculação
Receitas de alienação de ativos
Sem restrição específica na CF
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Sugere que a garantia seria viável com interveniência do Estado e contragarantia sobre impostos municipais. Contudo, a Constituição não permite que Estados exijam contragarantia sobre impostos municipais; essa vinculação só é possível com a União.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as garantias não podem incidir sobre receitas de alienação de ativos, mas apenas sobre receitas tributárias correntes. A Constituição não estabelece essa distinção para garantias; o foco é a vedação de vinculação de impostos, independentemente da natureza da receita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a Constituição não veda vinculação de todos os tributos, apenas de taxas e contribuições de melhoria. Na verdade, a vedação recai sobre impostos (art. 167, IV), e taxas e contribuições de melhoria não estão sujeitas à mesma restrição, mas a afirmação inverte a regra.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Constituição, os impostos municipais não podem ser vinculados para garantia ou contragarantia, salvo se oferecidos à União. Essa é a única hipótese de vinculação admitida, razão pela qual a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Admite a incidência sobre produto de impostos municipais e vinculações orçamentárias de saúde, o que contraria a vedação constitucional. As transferências obrigatórias de impostos estaduais também não podem ser usadas como garantia, mas a permissão dada à primeira parte torna a alternativa errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra da LRF (que permite contragarantias entre entes) e a vedação constitucional mais restritiva. O candidato pode ser levado a aceitar alternativas como a A ou a E, que parecem razoáveis à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas esbarram no limite constitucional.