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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2018

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fc049849
Banca
FCC
Órgão
SP Parcerias
Ano
2018
Cargo
Analista Técnico
Suponha que um empregado de empresa privada, concessionária de serviço público de coleta de lixo, ao manobrar o veículo que estava efetuando a coleta urbana, tenha abalroado o muro de um edifício e este veio a desabar. Considerando o regramento estabelecido pela Constituição da República sobre responsabilidade civil da Administração pública,
  1. Ainexiste responsabilidade objetiva da concessionária pelos danos causados, eis que tal modalidade de responsabilização somente se aplica a pessoas jurídicas de direito público.
  2. Bo Município, na condição de poder concedente, é quem responde, primariamente, pelos prejuízos causados, cabendo direito de regresso contra a concessionária.
  3. Ca empresa concessionária responde pelos prejuízos causados, independentemente de comprovação de dolo ou culpa do empregado.
  4. Da empesa concessionária somente responderá pelos prejuízos causados se comprovado nexo de causalidade e culpa grave de seu empregado.
  5. Ea responsabilidade primária pela reparação do dano é do empregado, que poderá, contudo, exercer direito de regresso contra a concessionária, se comprovada culpa concorrente.
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GabaritoC — a empresa concessionária responde pelos prejuízos causados, independentemente de comprovação de dolo ou culpa do empregado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado e concessionárias de serviço público

Gabarito: letra C. A empresa concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, independentemente de dolo ou culpa de seus empregados, conforme art. 37, §6º, da Constituição Federal e art. 25 da Lei 8.987/1995.

A banca testa a aplicação da responsabilidade objetiva às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, diferenciando-a da responsabilidade subjetiva dos agentes públicos (regresso).

Art. 25Lei-8987

Art. 25 — "Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade."

Critério

Concessionária (responsabilidade primária)

Poder concedente (responsabilidade subsidiária)

Empregado (regresso)

Fundamento

Art. 37, §6º, CF + art. 25, Lei 8.987/95

Art. 37, §6º, CF (subsidiária)

Art. 37, §6º, CF (regresso)

Natureza da responsabilidade

Objetiva (independe de dolo/culpa)

Subjetiva (depende de dolo/culpa)

Subjetiva (depende de dolo/culpa)

Requisito para reparação

Nexo causal + dano

Nexo causal + dano + culpa/dolo

Dolo ou culpa comprovados

Ordem de responsabilidade

Primária

Subsidiária (se concessionária não pagar)

Posterior (ação regressiva)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa nega a existência de responsabilidade objetiva da concessionária, afirmando que ela só se aplica a pessoas jurídicas de direito público. Erro: o art. 37, §6º, da CF expressamente inclui as pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos no regime de responsabilidade objetiva. A concessionária, ao executar serviço público, equipara-se ao Estado para fins de responsabilidade extracontratual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o Município (poder concedente) responde primariamente pelos danos. Erro: a concessionária é a responsável primária e direta, nos termos do art. 25 da Lei 8.987/1995. O poder concedente pode responder subsidiariamente (se a concessionária não tiver condições de arcar), mas não primariamente. A banca troca o sujeito da obrigação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente a regra: a concessionária responde independentemente de comprovação de dolo ou culpa do empregado (responsabilidade objetiva). Basta o nexo causal entre o serviço e o dano. O direito de regresso contra o empregado (subjetivo) é uma fase posterior.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a responsabilidade à comprovação de culpa grave do empregado. Erro: a responsabilidade objetiva da concessionária dispensa culpa de qualquer grau. Apenas o direito de regresso exige dolo ou culpa do agente (art. 37, §6º in fine).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a posição das partes: coloca o empregado como responsável primário e a concessionária como passível de regresso. Erro: a responsabilidade primária é da concessionária. O empregado responde subjetivamente perante a concessionária (ação regressiva) e perante o terceiro somente se agiu com dolo ou culpa (responsabilidade civil comum). A banca troca o sujeito da obrigação principal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde a responsabilidade primária: muitos candidatos imaginam que o poder concedente (Município) ou o empregado respondem em primeiro lugar. A chave é lembrar que a concessionária, como prestadora de serviço público, assume diretamente o risco da atividade, respondendo objetivamente. O regresso contra o empregado é interno e depende de culpa.

Gabarito: letra C.

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