Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2018
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc050198
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Diferentemente do processo judicial, cujo procedimento é exaustivamente descrito em lei, o processo administrativo regido pela Lei no 9.784/1999
Aadmite a utilização de provas obtidas por meios ilícitos, tendo em vista que importa a apuração da verdade real.
Badmite a utilização de provas obtidas por meios ilícitos, desde que se observe, no trâmite do processo, o direito de defesa e o contraditório do servidor ao qual se imputa a conduta antijurídica.
Cpode ser impulsionado de ofício, salvo no que se refere à fase de instrução, que depende de especificação de provas pela Administração pública e pelo acusado.
Dpode se movimentar de ofício, inexistindo a mesma formalidade do processo judicial, não sendo imprescindível a presença de advogado para defesa técnica do servidor ao qual se imputa conduta antijurídica.
Eprevê a realização de apenas uma audiência, dita una, que concentra as fases de conciliação, instrução e decisão.
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GabaritoD — pode se movimentar de ofício, inexistindo a mesma formalidade do processo judicial, não sendo imprescindível a presença de advogado para defesa técnica do servidor ao qual se imputa conduta antijurídica.
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Processo Administrativo – Lei 9.784/1999
Gabarito: letra D. O processo administrativo federal rege-se pelo princípio da impulsão oficial (art. 2º, XII, da Lei 9.784/1999), não exige a mesma formalidade do processo judicial e a assistência de advogado é facultativa (art. 3º, IV), salvo quando a lei exigir representação obrigatória – exatamente o que descreve a alternativa D.
A questão testa o conhecimento das regras básicas da Lei 9.784/1999, especialmente a facultatividade de advogado e a possibilidade de impulso de ofício. As demais alternativas apresentam erros comuns, como a admissão de provas ilícitas ou a criação de exceções inexistentes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao afirmar na alternativa C que a fase de instrução não pode ser impulsionada de ofício – ao contrário, a Administração pode determinar provas ex officio. A alternativa E também é uma armadilha ao trazer a figura da "audiência una", que não existe no processo administrativo federal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A admissão de provas obtidas por meios ilícitos é vedada no processo administrativo, por força do art. 5º, LVI, da Constituição Federal, que se aplica a todos os processos. A busca pela verdade real não justifica o uso de provas ilícitas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Mesmo com respeito ao contraditório e ampla defesa, provas ilícitas permanecem inadmissíveis. A Lei 9.784/1999 não contém exceção para tal hipótese.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A impulsão de ofício, prevista no art. 2º, XII, da Lei 9.784/1999, abrange todas as fases do processo, inclusive a instrução. A Administração pode, de ofício, determinar a produção de provas, não havendo a dependência indicada na alternativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta: o processo administrativo move-se de ofício (art. 2º, XII), é menos formal que o processo judicial (art. 2º, IX) e a presença de advogado é facultativa (art. 3º, IV), salvo exigência legal em contrário. Isso atende perfeitamente ao enunciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei 9.784/1999 não prevê uma única audiência concentradora. A "audiência una" é característica dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/1995), não do processo administrativo federal.
💡 Dica: Memorize os principais dispositivos: o art. 2º (princípios e critérios), especialmente o inciso XII (impulsão de ofício), e o art. 3º (direitos do administrado), especialmente o inciso IV (facultatividade de advogado). Esses são pontos recorrentes em provas de Direito Administrativo.