Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc050199
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Uma autarquia responsável pela execução de serviços rodoviários concedeu uma gratificação para determinado segmento de servidores. Um pequeno grupo de servidores de outro setor da autarquia requereu administrativamente a concessão da mesma gratificação. O servidor que apreciou o pleito estava substituindo a autoridade competente e entendeu por dar provimento ao requerimento. Findas as férias da autoridade competente, esta retornou às suas funções e identificou a decisão de seu substituto. Constatado que contrariava a legislação vigente,
Aa autoridade competente deverá anular a decisão proferida, tendo em vista o vício de legalidade verificado, como expressão do poder de revisão dos atos administrativos.
Ba autoridade competente deverá identificar se será melhor para os usuários do serviço que a decisão seja anulada, podendo, em caso negativo, convalidar o ato administrativo.
Co ato administrativo proferido será necessariamente submetido à análise revisional da autoridade competente, porque provisório, assim como todos os demais de conteúdo decisório proferidos pelo substituto, para anulação ou convalidação.
Dcaberá a revogação da decisão proferida, tendo em vista que os atos administrativos de cunho constitutivo somente podem ser proferidos pela autoridade titular do cargo competente.
Ea revisão do ato administrativo deverá ser requerida por meio judicial, tendo em vista que a autoridade que o proferiu era competente na ocasião.
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GabaritoA — a autoridade competente deverá anular a decisão proferida, tendo em vista o vício de legalidade verificado, como expressão do poder de revisão dos atos administrativos.
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Anulação vs. Revogação – Ato ilegal praticado por substituto
Gabarito: letra A. A autoridade competente, ao retornar e constatar que o ato do substituto contraria a legislação vigente, deve anular a decisão, exercendo o poder de revisão dos atos administrativos (princípio da autotutela). Atos ilegais são nulos e a Administração pode, de ofício, retirá-los do mundo jurídico com efeitos ex tunc – não cabe revogação (que pressupõe ato válido) nem convalidação (que só sana vícios sanáveis, como de competência ou forma, e não a ilegalidade do mérito).
A banca testa a distinção entre as formas de extinção dos atos administrativos. Vejamos a diferença central:
Critério
Anulação
Revogação
Convalidação
Fundamento
Ilegalidade
Inconveniência/desoportunidade (ato válido)
Vício sanável (ex.: competência, forma)
Efeitos
Ex tunc (retroativos)
Ex nunc (prospectivos)
Ex tunc (retroativos, se sanável)
Pode ser feita pela Administração?
Sim, de ofício ou a pedido
Sim, discricionariamente
Sim, se o vício for sanável
Pode ser feita pelo Judiciário?
Sim, se provocado
Não (mérito administrativo)
Não (a rigor, só a Administração convalida)
No caso concreto, o ato é ilegal (gratificação indevida). Portanto, a única providência correta é a anulação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre anulação e revogação. Muitos candidatos pensam que a autoridade poderia "revogar" o ato por ser de substituto, mas revogação é para atos válidos – o que se discute aqui é a legalidade. Além disso, a convalidação não se aplica a vícios de mérito (ilegalidade material), apenas a vícios de competência ou forma, desde que não acarretem prejuízo.
Extinção dos atos administrativos: Anulação (Fundamento: ilegalidade, Efeitos: ex tunc, Administração: sim, de ofício, Judiciário: sim, se provocado); Revogação (Fundamento: inconveniência, Efeitos: ex nunc, Administração: sim, discricionária, Judiciário: não); Convalidação (Fundamento: vício sanável, Efeitos: ex tunc, Administração: sim, Judiciário: não)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autoridade competente detém o poder de revisão (autotutela) sobre os atos de seus subordinados, inclusive os praticados por substituto. Constatada a ilegalidade, deve anular o ato, restabelecendo a legalidade. É o que determina a doutrina e a jurisprudência pacífica (Súmula 473 STF: “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais”).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A convalidação é cabível apenas para vícios sanáveis (competência, forma, procedimento) e desde que não acarrete lesão ao interesse público ou a direitos de terceiros. No caso, a decisão contraria a legislação (ilegalidade de mérito), o que impede a convalidação. Além disso, a autoridade não pode escolher com base na “melhor para os usuários” – a legalidade é vinculante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atos praticados por substituto não são necessariamente “provisórios” nem precisam de revisão obrigatória. Eles produzem efeitos imediatos e são submetidos ao controle da autoridade competente apenas quando esta retorna, se houver vício. A regra não é de revisão automática de todos os atos do substituto, mas sim de possibilidade de anulação dos ilegais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A revogação incide sobre atos válidos, baseada em conveniência e oportunidade. O ato em questão é ilegal, portanto não pode ser revogado – deve ser anulado. Além disso, a competência para praticar atos constitutivos pode ser delegada ou exercida por substituto, como ocorreu no caso (o substituto era competente na ocasião).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Administração pode anular seus próprios atos sem necessidade de intervenção judicial (autotutela). O ato foi praticado por substituto legalmente investido, mas a ilegalidade permite a revisão administrativa de ofício. O Judiciário pode controlar, mas não é a via necessária.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o quadro comparativo acima. Nas provas, leia atentamente o motivo da extinção: se é por ilegalidade → anulação; se é por inconveniência → revogação; se o vício é sanável e a lei permite → convalidação.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo