Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2018
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc050200
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
É característica comum aos servidores ocupantes de cargos públicos efetivos e de empregos públicos:
Aa necessidade de processo administrativo disciplinar e fundadas razões para exoneração do serviço público.
Ba submissão a prévio concurso público de provas ou de provas e títulos e a necessidade de estágio probatório para estabilização no cargo e no emprego.
Ca necessidade de se submeter a estágio probatório, reduzido em um ano no caso de empregos públicos junto à Administração indireta.
Denquadramento no conceito de agente público para fins de tipificação de ato de improbidade.
Eresponsabilidade pessoal e objetiva por danos causados a terceiros em razão do exercício de suas funções públicas.
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GabaritoD — enquadramento no conceito de agente público para fins de tipificação de ato de improbidade.
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Agentes Públicos: Cargo Efetivo e Emprego Público
Gabarito: letra D. A característica comum entre servidores ocupantes de cargos efetivos e empregados públicos é que ambos se enquadram no conceito amplo de agente público para fins da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Essa lei considera agente público todo aquele que exerce função pública, independentemente do regime jurídico (estatutário ou celetista). As demais alternativas trazem diferenças ou incorreções.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambos necessitam de processo administrativo disciplinar e fundadas razões para exoneração. No entanto, empregados públicos (regidos pela CLT) não possuem estabilidade e podem ser dispensados sem justa causa, mediante indenização. A exigência de processo disciplinar para demissão é própria dos servidores estáveis (CF, art. 41, §1º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
É verdade que tanto cargos efetivos quanto empregos públicos exigem concurso público (CF, art. 37, II). Contudo, o estágio probatório (de 3 anos) para aquisição de estabilidade é exclusivo dos servidores ocupantes de cargo efetivo. Empregados públicos não adquirem estabilidade; seu vínculo é contratual, e o período de experiência não se confunde com estágio probatório. A alternativa erra ao generalizar a necessidade de estágio probatório para "estabilização" no emprego público.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao incluir o concurso público (correto) e o estágio probatório (incorreto para empregos públicos) na mesma alternativa. O candidato pode julgar correta por associar ambos a concurso, mas a parte do estágio probatório invalida a assertiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que empregos públicos na Administração indireta teriam estágio probatório reduzido em um ano. Não há previsão legal para tal redução. Empregados públicos não se submetem a estágio probatório; o instituto é próprio dos cargos efetivos. Ademais, a redução de prazo não existe na legislação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o conceito de agente público é amplo e abrange "o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública" (art. 2º). Dessa forma, tanto os servidores de cargo efetivo quanto os empregados públicos são considerados agentes públicos para fins de tipificação dos atos de improbidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A responsabilidade civil do Estado é objetiva (CF, art. 37, §6º), mas a responsabilidade pessoal do agente público por danos a terceiros, no exercício da função, é subjetiva (depende de dolo ou culpa). A alternativa fala em "responsabilidade pessoal e objetiva", o que é juridicamente incorreto. Além disso, essa não é uma característica comum, pois a responsabilidade objetiva é do Estado, não do agente.