Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2018
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
fc050201
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, dentre outros, informam a atuação da Administração pública, servindo também de parâmetro para o controle de seus atos. O Tribunal de Contas, no exercício desse controle, fiscaliza os atos da Administração pública sob o prisma da
Alegalidade, exclusivamente, considerando que não lhe é dado analisar as razões de mérito dos atos e contratos celebrados.
Bsupremacia do interesse público, pois a atuação da Administração pública, quando diante dos interesses privados, sempre se sobrepõe, o que lhe permite a adoção de medidas e realização de atos não expressamente previstos em lei ou contrato.
Cmoralidade e legalidade, não lhe sendo permitido, contudo, nenhuma atuação para suspender atos praticados pela Administração pública.
Deconomicidade dos atos e negócios praticados pela Administração pública, o que envolve análise de mérito, ainda que devam ser respeitados os parâmetros do que constitui essencialmente o juízo discricionário legítimo.
Ediscricionariedade, diante da existência de vícios de legalidade, o que possibilita a sustação de atos praticados pela Administração pública, independentemente dos resultados obtidos.
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GabaritoD — economicidade dos atos e negócios praticados pela Administração pública, o que envolve análise de mérito, ainda que devam ser respeitados os parâmetros do que constitui essencialmente o juízo discricionário legítimo.
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Controle exercido pelos Tribunais de Contas – Prisma da economicidade
Gabarito: letra D. O Tribunal de Contas, no exercício do controle externo, fiscaliza os atos da Administração Pública sob o prisma da economicidade, o que envolve análise de mérito (custo-benefício, eficiência) dos atos e contratos, mas sempre respeitando os limites do juízo discricionário legítimo do administrador. É o que a doutrina e a jurisprudência consolidada denominam controle de economicidade, que vai além da mera legalidade.
A questão exige conhecimento das atribuições constitucionais dos Tribunais de Contas (CF, arts. 70 a 75). Embora o texto legal não esteja transcrito no bloco canônico, é pacífico que a atuação dos Tribunais de Contas abrange a fiscalização da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e moralidade. A economicidade, especificamente, permite ao órgão de controle avaliar se o gasto público foi realizado com a melhor relação custo-benefício, adentrando no mérito administrativo de forma limitada, sem substituir a discricionariedade do gestor.
Controle do Tribunal de Contas: Prismas de fiscalização (Legalidade, Legitimidade, Economicidade, Eficiência, Moralidade); Economicidade (mérito limitado) (Análise de custo-benefício, Eficiência do gasto, Não substitui discricionariedade); Poderes (Suspensão cautelar de atos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Tribunal de Contas se limita à legalidade e não pode analisar mérito. Erro: o controle de economicidade permite sim uma análise de mérito, ainda que respeitada a discricionariedade legítima. O Tribunal não se restringe à legalidade estrita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A supremacia do interesse público não autoriza atos sem previsão legal. O Tribunal de Contas não atua com base nesse princípio para permitir ilegalidades. A afirmação é descabida e contrária ao regime jurídico administrativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas fiscaliza moralidade e legalidade, mas também pode suspender atos (medidas cautelares) para evitar danos ao erário. A assertiva nega essa possibilidade, o que é incorreto.
Alternativa D — ✅ Correta (gabarito)
A economicidade é um dos prismas do controle externo, e o Tribunal de Contas, ao examinar a economicidade dos atos, realiza uma análise de mérito (se o ato foi econômico, eficiente), mas sem invadir o núcleo da discricionariedade legítima. Essa é a redação clássica do tema.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas não atua com base na discricionariedade, mas sim na legalidade e economicidade. A sustação de atos por vícios de legalidade é possível, mas depende de irregularidade e não é "independentemente dos resultados obtidos". A discricionariedade é do administrador, não do órgão de controle.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre Tribunais de Contas, lembre-se dos termos-chave: legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, moralidade. A economicidade é o ponto que permite a análise de mérito, mas com respeito ao mérito discricionário. Esse é um dos tópicos mais cobrados em concursos.