Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc050202
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A contratação de uma locação, por parte da Administração pública, para instalar uma unidade do serviço de recadastramento de eleitores
Ademanda demonstração de que o local atende às necessidades da Administração e que o preço do imóvel escolhido é compatível com o mercado para justificar e fundamentar a contratação mediante dispensa de licitação.
Bdemanda a realização de licitação, pela modalidade pregão, sendo obrigatório à Administração a escolha do imóvel de acordo com o menor preço, não sendo permitido indicação de outras especificações, como localização ou características do bem.
Cnão depende de licitação, tendo em vista que não se está diante de um contrato administrativo, mas sim de um contrato de natureza de direito privado.
Dobriga a realização de licitação, na modalidade convite, para que os proprietários de imóveis interessados na locação possam apresentar suas propostas à Administração pública, que poderá escolher por outro critério que não o de menor preço.
Eexige a comprovação do interesse público na realização do negócio jurídico, não sendo relevante o valor da locação, desde que se comprove que o imóvel é adequado para a finalidade indicada.
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GabaritoA — demanda demonstração de que o local atende às necessidades da Administração e que o preço do imóvel escolhido é compatível com o mercado para justificar e fundamentar a contratação mediante dispensa de licitação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Locação de imóvel pela Administração – Dispensa de licitação
Gabarito: letra A. A locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha, é hipótese de dispensa de licitação, desde que o preço seja compatível com o mercado (art. 24, X da Lei 8.666/1993). A banca cobra o conhecimento dessa exceção à regra da licitação.
A licitação é a regra para a Administração contratar, mas a lei prevê casos de dispensa. Um deles é a locação ou compra de imóvel cuja localização seja determinante para a atividade administrativa. É o que ocorre, por exemplo, na instalação de uma unidade de recadastramento de eleitores: o imóvel precisa estar em local acessível à população, e a Administração pode escolhê-lo diretamente, desde que justifique a necessidade e comprove que o preço está de acordo com o mercado.
Critério
Alternativa A (Gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Exige licitação?
Não (dispensa)
Sim (pregão)
Não (natureza privada)
Sim (convite)
Não (interesse público)
Fundamento legal
Art. 24, X da Lei 8.666/1993
Incorreto (pregão não cabe)
Incorreto (contrato é administrativo)
Incorreto (convite não obrigatório)
Incorreto (preço é relevante)
Requisitos para contratação
Local atende necessidades + preço compatível com mercado
Menor preço, sem considerar localização
Nenhum (contrato privado)
Propostas de proprietários, critério não precisa ser menor preço
Apenas interesse público e adequação do imóvel
Localização é relevante?
Sim (condiciona a escolha)
Não (ignorada)
Não se aplica
Sim (pode ser considerada)
Sim (adequação)
Preço é relevante?
Sim (compatibilidade com mercado)
Sim (menor preço obrigatório)
Não se aplica
Não (outro critério)
Não (irrelevante)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz corretamente os requisitos do art. 24, X da Lei 8.666/1993: demonstração de que o local atende às necessidades da Administração (instalação e localização condicionam a escolha) e compatibilidade do preço com o mercado. Com isso, a contratação pode ser feita mediante dispensa de licitação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é obrigatória a licitação na modalidade pregão, o que é equivocado. O pregão é cabível para aquisição de bens e serviços comuns, mas a locação de imóvel não se enquadra nessa modalidade. Além disso, a localização é fator relevante, não podendo ser ignorada em favor apenas do menor preço.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que não há necessidade de licitação porque o contrato de locação seria de direito privado, não administrativo. Engano: quando a Administração é locatária, o contrato é administrativo, sujeito às regras de licitação. A dispensa, quando aplicável, decorre da lei, não da natureza do contrato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que é obrigatória a licitação na modalidade convite. O convite é uma modalidade possível, mas não obrigatória para locação. A lei autoriza a dispensa, ou seja, a Administração pode contratar diretamente, sem qualquer modalidade licitatória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o valor da locação não é relevante, bastando a comprovação do interesse público. O art. 24, X exige expressamente que o preço seja compatível com o valor de mercado. Portanto, o valor é sim relevante e deve ser demonstrado.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as hipóteses de dispensa de licitação da Lei 8.666/1993 (art. 24). A locação de imóvel (inciso X) é uma das mais cobradas. Lembre-se: a regra é licitar; a exceção (dispensa) precisa de previsão legal e justificativa.
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