Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc050240
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Determinada comissão de licitação divulgou a classificação das propostas apresentadas em determinado procedimento. O licitante classificado em segundo lugar, convicto de que o primeiro colocado apresentou proposta inexequível,
Adeverá apresentar recurso administrativo contra a decisão da comissão de licitação, ouvindo-se o primeiro colocado em contraditório, para então ser apreciado o recurso.
Bpoderá impetrar mandado de segurança contra ato do presidente da comissão de licitação, em razão da proposta inexequível, não sendo obrigatória prévia apresentação de recurso administrativo.
Cpoderá impetrar mandado de segurança contra ato do licitante classificado em 1° lugar, comprovando, de plano, a inexequibilidade da proposta apresentada.
Ddeverá aguardar a homologação da licitação para recorrer da decisão final da comissão de licitação ou para impetrar Mandado de Segurança contra a autoridade imediatamente superior.
Epoderá apresentar impugnação junto ao Tribunal de Contas para que este determine a desclassificação da proposta inexequível, sob pena de perder a anulação da licitação.
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GabaritoB — poderá impetrar mandado de segurança contra ato do presidente da comissão de licitação, em razão da proposta inexequível, não sendo obrigatória prévia apresentação de recurso administrativo.
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Licitações – Mandado de Segurança e Recurso Administrativo
Gabarito: letra B. O licitante classificado em segundo lugar, diante de proposta inexequível do primeiro colocado, não precisa aguardar o julgamento de recurso administrativo para impetrar mandado de segurança. O ato da comissão que aceita proposta manifestamente inexequível é ilegal, e a lei do mandado de segurança (Lei 12.016/2009) dispensa o prévio recurso quando o ato é ilegal e não há recurso com efeito suspensivo. A via judicial é cabível de imediato, desde que haja direito líquido e certo.
A banca testa o conhecimento sobre os instrumentos de defesa do licitante e a desnecessidade de exaurimento da via administrativa para o mandado de segurança.
Instrumento de Defesa
Cabimento
Autoridade Coatora
Exigência de Recurso Administrativo Prévio
Fundamento Legal
Recurso Administrativo
Contra decisão da comissão de licitação
Comissão de licitação
Sim (próprio recurso)
Lei 8.666/1993 (revogada)
Mandado de Segurança
Contra ato ilegal (ex.: aceitação de proposta inexequível)
Presidente da comissão de licitação (autoridade pública)
Não (dispensado, conforme Súmula 266 STF e Súmula 429 STJ)
Lei 12.016/2009
Impugnação ao Tribunal de Contas
Controle externo de legalidade
Tribunal de Contas
Não (via administrativa externa)
Constituição Federal, art. 71
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o licitante "deverá" apresentar recurso administrativo, ouvindo o primeiro colocado em contraditório, para só então o recurso ser apreciado. O erro está em obrigar a via administrativa prévia: o mandado de segurança pode ser impetrado independentemente de recurso, pois o ato é ilegal (proposta inexequível deve ser desclassificada). Além disso, o contraditório ao primeiro colocado é inerente ao recurso, mas não é requisito para o ingresso em juízo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O mandado de segurança é cabível contra ato ilegal da comissão de licitação (presidente da comissão, autoridade coatora). A proposta inexequível gera direito líquido e certo à desclassificação, e a jurisprudência consolidada (Súmula 266 do STF, Súmula 429 do STJ) afasta a exigência de recurso administrativo prévio quando o ato é ilegal e não há recurso com efeito suspensivo. O licitante pode optar pelo mandado de segurança sem aguardar o resultado do recurso interno.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro duplo: primeiro, mandado de segurança é impetrado contra autoridade pública (ato do presidente da comissão), não contra outro licitante (particular). Segundo, a comprovação da inexequibilidade é questão de prova, mas o remédio é contra o ato administrativo, não contra o concorrente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O licitante não precisa aguardar a homologação para impetrar mandado de segurança. O ato lesivo (classificação indevida) já ocorre na fase de julgamento, e o mandado de segurança pode ser impetrado imediatamente. A autoridade coatora é o presidente da comissão, não necessariamente a autoridade superior.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas não é órgão recursal para impugnação direta de atos da comissão de licitação. A competência do TC é fiscalizatória, e o licitante não tem legitimidade para requerer diretamente a desclassificação. O caminho adequado é o recurso administrativo ou o mandado de segurança.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o sujeito passivo do mandado de segurança (autoridade pública) e a necessidade de exaurimento da via administrativa. O candidato pode ser tentado a escolher a alternativa A (recurso administrativo obrigatório) ou a C (contra o particular). Lembre-se: o ato ilegal da comissão autoriza o MS imediato.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação