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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2018

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fc050242
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
O controle dos atos administrativos, quando exercido pelos Tribunais de Contas, se exterioriza por meio da edição de
  1. Adecisões administrativas, com natureza de ato administrativo, nos processos de tomadas de contas, podendo servir como título executivo para as multas impostas aos responsáveis.
  2. Bdecisões jurisdicionais nos processos de verificações de licitações e auditorias de contratações, na medida em que devem julgar referidos atos regulares ou irregulares.
  3. Cdecisões de cunho administrativo, cujo conteúdo analisa os aspectos de legalidade dos atos e contratos celebrados pela Administração pública, vedada ingerência nos aspectos discricionários.
  4. Datos administrativos de natureza decisória, passíveis de revisão pelo próprio juízo emissor ou pelo Judiciário até o trânsito em julgado.
  5. Eatos administrativos, quando não tiverem conteúdo condenatório e atos sancionatórios, quando impuserem sanções, inadmitida revisão, sob pena de ofensa ao princípio da Separação de Poderes, pois se trata do órgão de controle do Judiciário e do Executivo.
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GabaritoA — decisões administrativas, com natureza de ato administrativo, nos processos de tomadas de contas, podendo servir como título executivo para as multas impostas aos responsáveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle pelos Tribunais de Contas

Gabarito: letra A. O controle exercido pelos Tribunais de Contas (TC) se concretiza por meio de decisões administrativas, que constituem atos administrativos típicos, e não atos jurisdicionais. Essas decisões, proferidas em processos de tomada de contas, podem servir como título executivo extrajudicial para cobrança de multas impostas aos responsáveis (CF, art. 71, §3º). A alternativa A descreve exatamente essa natureza.

A banca cobra a distinção entre a natureza dos atos dos Tribunais de Contas e dos atos judiciais. Os TC exercem controle externo de natureza técnico-administrativa, auxiliando o Poder Legislativo, e suas decisões não são jurisdicionais, embora tenham força executiva.

Característica

Decisões dos Tribunais de Contas (Gabarito A)

Decisões Judiciais (Alternativa B)

Limitação de Análise (Alternativa C)

Revisibilidade (Alternativa D)

Natureza Sancionatória (Alternativa E)

Natureza Jurídica

Administrativa (ato administrativo típico)

Jurisdicional

Administrativa

Administrativa

Administrativa (ato administrativo) ou sancionatória

Exame de Mérito

Possível (economicidade, eficiência)

Sim

Vedado (apenas legalidade)

Sim

Sim

Força Executiva

Sim (título executivo extrajudicial para multas)

Sim (título executivo judicial)

Não mencionado

Não mencionado

Sim (para multas)

Revisão Judicial

Sempre possível

Através de recursos

Sempre possível

Possível (até trânsito em julgado)

Inadmitida (segundo a alternativa)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os Tribunais de Contas editam decisões administrativas nos processos de tomada de contas e prestação de contas. Essas decisões têm natureza de ato administrativo, podendo constituir título executivo para as multas impostas (art. 71, §3º da CF — texto não transcrito no contexto, mas é regra consolidada). A indicação correta dos dois elementos (natureza administrativa e força executiva) torna a alternativa perfeita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as decisões dos TC são jurisdicionais. Isso é incorreto: os Tribunais de Contas não exercem jurisdição, pois o Poder Judiciário detém o monopólio da função jurisdicional. As decisões dos TC são de natureza administrativa, mesmo quando julgam contas. O erro está em trocar "administrativa" por "jurisdicional".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que as decisões dos TC analisam apenas aspectos de legalidade e que é vedada ingerência nos aspectos discricionários. Embora o foco principal seja a legalidade, os Tribunais de Contas também examinam aspectos de mérito (economicidade, eficiência, eficácia) nas auditorias operacionais e de gestão. A afirmação de "vedação absoluta" é exagerada e incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que as decisões são passíveis de revisão pelo próprio juízo emissor ou pelo Judiciário até o trânsito em julgado. A revisão pelo Judiciário é sempre possível, mas a revisão pelo próprio TC não segue o conceito de "trânsito em julgado", pois os atos administrativos podem ser revistos a qualquer tempo pela própria Administração (autotutela), mas não há um regime idêntico ao judicial. A redação é imprecisa e confunde os institutos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que decisões condenatórias ou sancionatórias dos TC são inadmitidas de revisão sob pena de ofensa à Separação de Poderes. Isso é falso: as decisões dos TC são sempre passíveis de controle judicial, não havendo vedação constitucional. A Separação de Poderes não impede o Judiciário de revisar atos administrativos, desde que não adentre o mérito discricionário. A alternativa contraria a regra geral do controle judicial.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se de que os Tribunais de Contas são órgãos administrativos, não judiciais. Suas decisões têm natureza de ato administrativo e a força executiva das multas é expressamente prevista na Constituição (art. 71, §3º). A banca costuma explorar a confusão entre controle administrativo e judicial — fique atento ao termo "jurisdicional".

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