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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2018

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc050243
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A reversibilidade dos bens utilizados para a prestação dos serviços públicos pela iniciativa privada, mediante concessão regida pela Lei n° 8.987/1995, caracteriza-se
  1. Apelo retorno dos bens afetados ao serviço público ao patrimônio do poder concedente, em razão do custo de aquisição dos mesmos ter sido suportado por recursos públicos mediante aporte.
  2. Bpela necessidade ou não da continuidade da utilização dos referidos bens para a prestação dos serviços públicos, não havendo que se falar em indenização pela aquisição ou não amortização, tendo em vista que a concessão regida pela Lei n° 8.987/1995 se presta por conta e risco da concessionária.
  3. Cpela exigência de que os bens adquiridos pela concessionária sejam de titularidade do poder concedente desde o início da vigência do contrato, sendo vedado ao privado que o registro ou a contabilização do ativo sejam feitos em sua titularidade, sob pena de irreversibilidade material.
  4. Dpela afetação dos bens ao serviço público prestado, ensejando o retorno dos mesmos à propriedade do poder concedente ao término da concessão, para permitir a continuidade da prestação, direta ou mediante nova delegação a iniciativa privada.
  5. Epelo conjunto de bens adquiridos pelo concessionário de serviço público ao longo da concessão contratada, sendo obrigatória a indenização pelo valor dos mesmos ao término da concessão, corrigidos monetariamente desde a data em que ingressaram no patrimônio do privado.
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GabaritoD — pela afetação dos bens ao serviço público prestado, ensejando o retorno dos mesmos à propriedade do poder concedente ao término da concessão, para permitir a continuidade da prestação, direta ou mediante nova delegação a iniciativa privada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reversibilidade dos bens na concessão de serviço público

Gabarito: letra D. A reversibilidade dos bens utilizados na concessão de serviço público, regida pela Lei nº 8.987/1995, decorre da afetação desses bens ao serviço público. Ao término do contrato, eles retornam ao patrimônio do poder concedente, garantindo a continuidade da prestação, seja diretamente ou por nova delegação. Esse entendimento é pacífico na doutrina administrativista e na própria lógica do regime concessório.

A banca explora o instituto da reversibilidade, que é uma cláusula essencial nos contratos de concessão. Os bens adquiridos pelo concessionário para a prestação do serviço, mesmo que de sua propriedade durante o contrato, ficam afetados ao serviço público e, ao final da concessão, revertem ao poder concedente. Eventual indenização por bens não amortizados é questão apartada, mas não é o fundamento da reversibilidade.

1Natureza
Cláusula essencial da concessão
Decorre da afetação ao serviço público
2Efeito
Bens retornam ao poder concedente
Ao término da concessão
3Finalidade
Continuidade do serviço
Direta ou por nova delegação
4Indenização
Bens não amortizados
Equilíbrio econômico-financeiro
Reversibilidade (Lei 8.987/1995)
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Reversibilidade (Lei 8.987/1995): Natureza (Cláusula essencial da concessão, Decorre da afetação ao serviço público); Efeito (Bens retornam ao poder concedente, Ao término da concessão); Finalidade (Continuidade do serviço, Direta ou por nova delegação); Indenização (Bens não amortizados, Equilíbrio econômico-financeiro)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o retorno se dá porque o custo de aquisição foi suportado por recursos públicos (aporte). Isso é falso: mesmo que o concessionário tenha adquirido os bens com recursos próprios, eles revertem. A reversibilidade decorre da afetação ao serviço público, não da origem do financiamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não há indenização pela aquisição ou não amortização, pois a concessão é por conta e risco da concessionária. Embora a concessão realmente seja por conta e risco do concessionário, a reversibilidade não depende da necessidade de continuidade e, em certos casos, há direito a indenização pelos bens não amortizados (princípio do equilíbrio econômico-financeiro). A afirmação de que não se fala em indenização é equivocada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que os bens devem ser de titularidade do poder concedente desde o início, vedando ao concessionário o registro em seu nome. Isso é absurdo: os bens são adquiridos pelo concessionário e integram seu patrimônio durante a concessão, revertendo apenas ao final. A vedação de registro não existe.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conceitua corretamente a reversibilidade: a afetação dos bens ao serviço público faz com que, ao término da concessão, eles retornem à propriedade do poder concedente, assegurando a continuidade do serviço, seja por prestação direta ou por nova delegação. É a definição doutrinária clássica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a indenização é obrigatória pelo valor dos bens, corrigidos desde a data de aquisição. Isso não é verdade: a indenização só é devida pelos bens não amortizados (ou seja, que ainda não foram remunerados pelas tarifas ou receitas acessórias). A reversibilidade em si não implica indenização automática.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a razão da reversibilidade (não é o custo, mas a afetação) e misturar a regra da indenização. Lembre-se: reversibilidade = retorno automático dos bens afetados; indenização é questão econômico-financeira, dependente de amortização.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar concessões, fixe o tripé: (1) os bens são do concessionário durante o contrato; (2) eles são afetados ao serviço público; (3) ao término, revertem ao poder concedente. A indenização só existe se não houver amortização (art. 36 da Lei 8.987/1995 – sem o teor literal fornecido, mas é a regra).

Gabarito: letra D.

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