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Questão de Direito do Trabalho — Dos contratos de natureza trabalhista — FCC 2018

Direito do TrabalhoDos contratos de natureza trabalhista
Código
fc050254
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Gerson foi contratado em 19/02/2018 pela empresa Oba Oba Festas e Eventos Ltda., na modalidade de trabalho intermitente. Por se tratar de forma nova de contratação, Gerson tem dúvidas em relação às consequências caso recuse a oferta de trabalho pelo empregador. Considerando o que prevê a Lei no 13.467/2017, a
  1. Arecusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.
  2. Bpossibilidade de recusa da oferta demonstra inexistir subordinação em tal modalidade de contrato, razão pela qual Gerson não é considerado empregado, mas sim mero trabalhador intermitente.
  3. Crecusa da oferta de trabalho não é permitida pelo legislador, restando descaracterizado o contrato de trabalho intermitente caso isso ocorra.
  4. Drecusa da oferta representa modalidade de justa causa específica para o contrato de trabalho intermitente.
  5. Erecusa da oferta de trabalho deve ser motivada por Gerson, pois o empregador, ao celebrar o contrato de trabalho intermitente, conta com o trabalho do empregado sempre que precisar, somente sendo possível, portanto, a recusa nas hipóteses expressamente autorizadas por lei.
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GabaritoA — recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.

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