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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2018

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fc050275
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Quando uma decisão judicial entender por impor a um ente público responsabilidade objetiva integral, ou responsabilidade objetiva pura, significa que
  1. Ao ente público responsabilizado não pode alegar as chamadas excludentes de responsabilidade para se eximir do dever de indenização.
  2. Bo agente público já teve sua culpa demonstrada, de forma que a responsabilização do Estado se dará em litisconsórcio necessário com o servidor.
  3. Cnão houve comprovação de culpa ou dolo, mas em razão da gravidade dos fatos, o empregador deve responder pelos atos de seus empregados.
  4. Dé admissível apenas a alegação das chamadas excludentes de responsabilidade, não sendo possível questionar nenhuma das alegações feitas.
  5. Enão se poderá discutir preço ou legalidade formal no referido processo, tendo em vista que o poder público remanescerá responsável pela integralidade dos prejuízos causados.
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GabaritoA — o ente público responsabilizado não pode alegar as chamadas excludentes de responsabilidade para se eximir do dever de indenização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado – Risco Administrativo vs. Risco Integral

Gabarito: letra A. A responsabilidade civil objetiva integral (ou teoria do risco integral) é a modalidade que não admite excludentes de responsabilidade, como caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima. O STJ, no Tema 681 (repetitivo), consolidou esse entendimento para danos ambientais, afirmando que é descabida a invocação de excludentes. A alternativa A reproduz exatamente essa ideia.

A responsabilidade objetiva do Estado, em regra, segue a teoria do risco administrativo (CF, art. 37, §6º), que admite excludentes. Já a teoria do risco integral é excepcional e aplicada, por exemplo, a danos nucleares e ambientais (STJ, Tema 681). A questão explora essa diferença: quando o juiz impõe responsabilidade objetiva integral, o ente público não pode alegar excludentes – é exatamente o que a letra A afirma.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 681

STJ, Tema 681 (repetitivo):

"A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o ente público não pode alegar excludentes de responsabilidade. É a consequência direta da teoria do risco integral: não há como afastar o nexo causal ou o dever de indenizar por culpa da vítima, caso fortuito etc. A literalidade do Tema 681 do STJ corrobora esse entendimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "o agente público já teve sua culpa demonstrada" e que a responsabilização se dará em litisconsórcio necessário com o servidor. Na responsabilidade objetiva, a culpa do agente não é elemento do dever de indenizar do Estado. O litisconsórcio entre Estado e agente não é necessário; o Estado pode ser demandado sozinho e, se for condenado, exercerá ação regressiva contra o agente (CF, art. 37, §6º) – que depende de comprovação de dolo ou culpa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Mistura elementos: diz que "não houve comprovação de culpa ou dolo" (correto para objetiva), mas justifica a responsabilidade "em razão da gravidade dos fatos" e "o empregador deve responder pelos atos de seus empregados". A teoria objetiva não se baseia em gravidade nem na figura do empregador (responsabilidade subjetiva indireta). A responsabilidade objetiva decorre do risco da atividade, não da gravidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "é admissível apenas a alegação das excludentes de responsabilidade". É o oposto do que se pede: na responsabilidade objetiva integral, excludentes não são admitidas. A alternativa inverte o conteúdo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que "não se poderá discutir preço ou legalidade formal". A responsabilidade objetiva integral não impede a discussão do valor do dano ou da legalidade do ato. A discussão sobre o quantum debeatur e a legalidade formal são sempre possíveis.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento de que a responsabilidade objetiva do Estado (risco administrativo) admite excludentes, enquanto o risco integral não admite. O candidato desatento pode confundir as duas teorias e marcar a alternativa D (que inverte o sentido) ou a B (que mistura culpa do agente). O termo-chave do enunciado é "responsabilidade objetiva integral" – sempre que aparecer, lembre-se: excludentes estão descartadas.

Gabarito: letra A.

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