Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc050276
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Praticam atos administrativos que geram efeitos externos, como manifestações de vontade da Administração pública, dentre outros,
Aas sociedades que integram a Administração indireta, sejam empresas públicas ou sociedades de economia mista, na realização de todas as suas atividades, fins ou meios.
Bos órgãos e agentes integrantes da Administração direta, não alcançando os entes integrantes da Administração indireta, dada a independência e autonomia de que foram dotados.
Cos órgãos da Administração direta e as pessoas jurídicas de direito privado para as quais tenham sido delegados poderes e atribuições para tanto, de forma expressa.
Dos dirigentes de organizações sociais e consórcios públicos, dada a natureza jurídica de direito público das referidas pessoas jurídicas.
Eas organizações sociais, no que se refere às atividades dirigidas a saúde e educação, na qualidade de serviços públicos exclusivos e típicos.
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GabaritoC — os órgãos da Administração direta e as pessoas jurídicas de direito privado para as quais tenham sido delegados poderes e atribuições para tanto, de forma expressa.
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Atos administrativos com efeitos externos
Gabarito: letra C. Apenas os órgãos da Administração direta e as pessoas jurídicas de direito privado que recebem delegação expressa de poderes públicos podem praticar atos administrativos que geram efeitos externos. As demais alternativas erram ao generalizar, excluir ou confundir a natureza dos entes.
A questão exige identificar quem pratica atos administrativos – manifestações unilaterais de vontade da Administração que produzem efeitos jurídicos externos. A doutrina (Hely Lopes Meirelles) ensina que atos administrativos são típicos da Administração Pública, mas podem ser exercidos por particulares mediante delegação expressa de poderes ou atribuições públicas.
Alternativa
Afirmação sobre quem pratica atos administrativos com efeitos externos
Correção
Motivo do erro/acerto
A
Todas as atividades de empresas públicas e sociedades de economia mista (Administração indireta) geram atos administrativos.
❌ Incorreta
Essas entidades praticam atos de direito privado (ex.: contratos comerciais); apenas quando exercem função pública delegada produzem atos administrativos.
B
Apenas órgãos da Administração direta; entes da Administração indireta não, por sua independência e autonomia.
❌ Incorreta
Entes da Administração indireta também praticam atos administrativos quando exercem poder público (ex.: multas, licenças); a autonomia não os impede.
C
Órgãos da Administração direta e pessoas jurídicas de direito privado com delegação expressa de poderes/atribuições.
✅ Correta (Gabarito)
A delegação deve ser formal e autorizada por lei, permitindo que particulares pratiquem atos administrativos (ex.: concessionárias).
D
Dirigentes de organizações sociais e consórcios públicos, devido à natureza jurídica de direito público.
❌ Incorreta
Organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado (CC, art. 44); seus atos não são administrativos por natureza. Consórcios públicos têm natureza pública, mas a mera condição não basta.
E
Organizações sociais, nas atividades de saúde e educação, como serviços públicos exclusivos e típicos.
❌ Incorreta
Organizações sociais são entes privados; suas atividades, mesmo em saúde/educação, não são atos administrativos típicos, salvo delegação expressa (não mencionada).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todas as atividades das empresas públicas e sociedades de economia mista geram atos administrativos com efeitos externos. Erro: essas entidades da Administração indireta praticam atos de direito privado (contratos comerciais, compras) que não são atos administrativos. Somente quando exercem função pública delegada é que produzem atos administrativos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exclui os entes da Administração indireta, alegando independência e autonomia. Na verdade, esses entes também praticam atos administrativos quando atuam no exercício de poder público (ex.: aplicação de multas, licenças). A autonomia não os impede; ao contrário, a lei lhes confere competência para tais atos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao restringir: apenas órgãos da Administração direta e pessoas jurídicas de direito privado com delegação expressa de poderes/atribuições. A delegação deve ser formal e autorizada por lei, permitindo que particulares pratiquem atos administrativos (ex.: concessionárias de serviço público, entes delegados).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que dirigentes de organizações sociais e consórcios públicos praticam tais atos devido à natureza de direito público. Equívoco: organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado (CC, art. 44); seus atos não são administrativos por natureza. Consórcios públicos têm natureza pública, mas a mera condição de dirigente não autoriza a prática de atos administrativos – depende de previsão legal e delegação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que organizações sociais, na saúde e educação, praticam atos administrativos por serem serviços públicos exclusivos e típicos. Engano: esses serviços não são exclusivos do Estado (CF, arts. 196, 205); podem ser prestados por entes privados sem delegação. A atividade das organizações sociais é regulada por contrato de gestão, e seus atos são de direito privado, salvo se houver delegação expressa.
Conclusão: A alternativa C é a única que reflete corretamente os sujeitos aptos a praticar atos administrativos com efeitos externos, exigindo delegação expressa para os entes privados.