Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2018
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
fc050277
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
A utilização de um terreno público pela iniciativa privada para construção de um espaço destinado a atividades de lazer e cultura para a população, mediante cobrança de valores razoáveis dos usuários, compatibilizando a política pública de disponibilização dessas atividades com a finalidade de percebimento de receitas pelo utente do terreno, pode se dar
Amediante permissão de uso por prazo indeterminado, devido a natureza contratual desse instrumento, que confere estabilidade para que o privado realize os investimentos necessários para a realização da política pública pretendida.
Bcom a celebração de autorização de uso por meio de inexigibilidade de licitação, tendo em vista que somente a celebração de contratos demanda a obrigatoriedade de prévia licitação.
Cpor meio de concessão de uso, celebrada mediante inexigibilidade de licitação, tendo em vista a especificidade e natureza da destinação pretendida, que não admitiria competição.
Dpor meio de permissão ou autorização de uso, não se adequando a concessão de uso, pois o objeto da exploração não constitui serviço público, não se justificando a adoção desse regime jurídico.
Emediante concessão de uso, cuja natureza é contratual, precedida de licitação, considerando que o objeto do contrato é passível de ser prestado por mais de um interessado.
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GabaritoE — mediante concessão de uso, cuja natureza é contratual, precedida de licitação, considerando que o objeto do contrato é passível de ser prestado por mais de um interessado.
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Utilização de bem público por particular – Concessão de uso
Gabarito: letra E. A utilização de terreno público por particular para exploração de atividades de lazer e cultura com cobrança de valores dos usuários constitui uma forma de uso privativo de bem público com finalidade lucrativa. Nesse caso, o instrumento adequado é a concessão de uso, de natureza contratual, que deve ser precedida de licitação, por ser possível a competição entre interessados. As demais alternativas incorrem em confusões conceituais: permissão e autorização de uso são atos precários e unilaterais, não indicados para exploração econômica de longo prazo; além disso, a licitação é obrigatória quando há mais de um possível interessado.
A questão cobra o regime jurídico dos bens públicos, especificamente as formas de outorga de uso a particulares. A Constituição Estadual do Paraná (art. 10) estabelece que a alienação onerosa de bens imóveis do Estado depende de licitação, salvo exceções legais. O mesmo princípio se aplica à concessão de uso onerosa, conforme a doutrina administrativista.
Uso privativo de bem público
1Natureza da atividade
Exploração econômica
Cobrança de usuários
Investimento do particular
2Instrumentos
Concessão de uso
Natureza contratual
Exige licitação
Prazo determinado
Permissão de uso
Ato unilateral e precário
Revogável a qualquer tempo
Sem licitação obrigatória
Autorização de uso
Ato unilateral e precário
Uso temporário e específico
Sem licitação obrigatória
3Licitação
Obrigatória quando há competição
Inexigibilidade
Inviabilidade de competição
Não se aplica ao caso
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A permissão de uso é um ato administrativo unilateral, precário e revogável, não um contrato. Além disso, não se admite prazo indeterminado para exploração econômica de bem público, pois isso violaria o princípio da licitação. A permissão é adequada para usos temporários e gratuitos, não para empreendimentos que envolvem investimentos do particular.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A autorização de uso é igualmente unilateral e precária, servindo para usos específicos e de curta duração (ex.: realização de evento). A afirmação de que apenas contratos demandam licitação é falsa: qualquer forma de utilização onerosa de bem público por particular, que gere vantagem econômica, exige prévia licitação, salvo hipóteses de inexigibilidade ou dispensa. Aqui, não há fundamento para inexigibilidade, pois a atividade pode ser exercida por múltiplos interessados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A concessão de uso é o instrumento correto, mas a inexigibilidade de licitação não se justifica. A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo, objeto singular). No caso, a construção de um espaço de lazer/cultura é atividade que pode ser prestada por diversos particulares, logo é plenamente exigível licitação. O erro está na alegação de inexigibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa descarta a concessão de uso sob o argumento de que o objeto não constitui serviço público. Todavia, a concessão de uso não se confunde com a concessão de serviço público. A primeira é um contrato de utilização de bem público, independentemente de o particular prestar ou não serviço público. A atividade de lazer/cultura pode ser oferecida pelo particular como exploração econômica, sendo perfeitamente adequada a concessão de uso. Permissão e autorização de uso, por sua precariedade, não são apropriadas para garantir os investimentos necessários.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concessão de uso é um contrato administrativo bilateral, pelo qual o particular assume o direito de usar o bem público por prazo determinado, em regra onerosamente, com obrigações definidas. Como a exploração econômica do terreno pode interessar a mais de um particular, a licitação é obrigatória (Lei 8.666/93, art. 2º; princípio da isonomia e competitividade). A alternativa acerta ao qualificar a natureza contratual e a necessidade de licitação, em conformidade com o regime jurídico dos bens públicos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre concessão de uso e concessão de serviço público. O aluno pode ser levado a acreditar que, por não ser serviço público, não caberia concessão. Na verdade, a concessão de uso é o instrumento próprio para exploração privada de bem público com fins lucrativos, e exige licitação justamente por haver potencial competição.