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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2018

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
fc050277
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
A utilização de um terreno público pela iniciativa privada para construção de um espaço destinado a atividades de lazer e cultura para a população, mediante cobrança de valores razoáveis dos usuários, compatibilizando a política pública de disponibilização dessas atividades com a finalidade de percebimento de receitas pelo utente do terreno, pode se dar
  1. Amediante permissão de uso por prazo indeterminado, devido a natureza contratual desse instrumento, que confere estabilidade para que o privado realize os investimentos necessários para a realização da política pública pretendida.
  2. Bcom a celebração de autorização de uso por meio de inexigibilidade de licitação, tendo em vista que somente a celebração de contratos demanda a obrigatoriedade de prévia licitação.
  3. Cpor meio de concessão de uso, celebrada mediante inexigibilidade de licitação, tendo em vista a especificidade e natureza da destinação pretendida, que não admitiria competição.
  4. Dpor meio de permissão ou autorização de uso, não se adequando a concessão de uso, pois o objeto da exploração não constitui serviço público, não se justificando a adoção desse regime jurídico.
  5. Emediante concessão de uso, cuja natureza é contratual, precedida de licitação, considerando que o objeto do contrato é passível de ser prestado por mais de um interessado.
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GabaritoE — mediante concessão de uso, cuja natureza é contratual, precedida de licitação, considerando que o objeto do contrato é passível de ser prestado por mais de um interessado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Utilização de bem público por particular – Concessão de uso

Gabarito: letra E. A utilização de terreno público por particular para exploração de atividades de lazer e cultura com cobrança de valores dos usuários constitui uma forma de uso privativo de bem público com finalidade lucrativa. Nesse caso, o instrumento adequado é a concessão de uso, de natureza contratual, que deve ser precedida de licitação, por ser possível a competição entre interessados. As demais alternativas incorrem em confusões conceituais: permissão e autorização de uso são atos precários e unilaterais, não indicados para exploração econômica de longo prazo; além disso, a licitação é obrigatória quando há mais de um possível interessado.

A questão cobra o regime jurídico dos bens públicos, especificamente as formas de outorga de uso a particulares. A Constituição Estadual do Paraná (art. 10) estabelece que a alienação onerosa de bens imóveis do Estado depende de licitação, salvo exceções legais. O mesmo princípio se aplica à concessão de uso onerosa, conforme a doutrina administrativista.

Uso privativo de bem público
  • 1Natureza da atividade
    • Exploração econômica
    • Cobrança de usuários
    • Investimento do particular
  • 2Instrumentos
    • Concessão de uso
      • Natureza contratual
      • Exige licitação
      • Prazo determinado
    • Permissão de uso
      • Ato unilateral e precário
      • Revogável a qualquer tempo
      • Sem licitação obrigatória
    • Autorização de uso
      • Ato unilateral e precário
      • Uso temporário e específico
      • Sem licitação obrigatória
  • 3Licitação
    • Obrigatória quando há competição
    • Inexigibilidade
      • Inviabilidade de competição
      • Não se aplica ao caso
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A permissão de uso é um ato administrativo unilateral, precário e revogável, não um contrato. Além disso, não se admite prazo indeterminado para exploração econômica de bem público, pois isso violaria o princípio da licitação. A permissão é adequada para usos temporários e gratuitos, não para empreendimentos que envolvem investimentos do particular.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A autorização de uso é igualmente unilateral e precária, servindo para usos específicos e de curta duração (ex.: realização de evento). A afirmação de que apenas contratos demandam licitação é falsa: qualquer forma de utilização onerosa de bem público por particular, que gere vantagem econômica, exige prévia licitação, salvo hipóteses de inexigibilidade ou dispensa. Aqui, não há fundamento para inexigibilidade, pois a atividade pode ser exercida por múltiplos interessados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A concessão de uso é o instrumento correto, mas a inexigibilidade de licitação não se justifica. A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo, objeto singular). No caso, a construção de um espaço de lazer/cultura é atividade que pode ser prestada por diversos particulares, logo é plenamente exigível licitação. O erro está na alegação de inexigibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa descarta a concessão de uso sob o argumento de que o objeto não constitui serviço público. Todavia, a concessão de uso não se confunde com a concessão de serviço público. A primeira é um contrato de utilização de bem público, independentemente de o particular prestar ou não serviço público. A atividade de lazer/cultura pode ser oferecida pelo particular como exploração econômica, sendo perfeitamente adequada a concessão de uso. Permissão e autorização de uso, por sua precariedade, não são apropriadas para garantir os investimentos necessários.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A concessão de uso é um contrato administrativo bilateral, pelo qual o particular assume o direito de usar o bem público por prazo determinado, em regra onerosamente, com obrigações definidas. Como a exploração econômica do terreno pode interessar a mais de um particular, a licitação é obrigatória (Lei 8.666/93, art. 2º; princípio da isonomia e competitividade). A alternativa acerta ao qualificar a natureza contratual e a necessidade de licitação, em conformidade com o regime jurídico dos bens públicos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre concessão de uso e concessão de serviço público. O aluno pode ser levado a acreditar que, por não ser serviço público, não caberia concessão. Na verdade, a concessão de uso é o instrumento próprio para exploração privada de bem público com fins lucrativos, e exige licitação justamente por haver potencial competição.

Gabarito: letra E

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