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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2018

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fc050393
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
O Princípio da Separação de Poderes é compatível com a atribuição de poder normativo ao Executivo, tendo em vista que no exercício dessas funções,
  1. Aas autoridades devem praticar atos que produzam efeitos internos à Administração pública, não disciplinando as relações individuais dos administrados.
  2. Bos usuários não podem ser instados a seguir as ordens e regras emanadas da Administração pública, considerando que somente a lei pode ter caráter autônomo.
  3. Ca Administração pública deve respeitar a repartição constitucional de competências, somente podendo editar atos normativos de caráter geral e abstratos nos casos expressamente autorizados ou diante de lacunas legislativas.
  4. Da edição de decretos deverá observar os limites expressamente estabelecidos na Constituição para implicar caráter autônomo às suas disposições.
  5. Eas disposições de cunho regulamentar não podem ter conteúdo inovatório, devendo ser homologadas pelo órgão legislador competente para a expedição do diploma regulamentado.
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GabaritoD — a edição de decretos deverá observar os limites expressamente estabelecidos na Constituição para implicar caráter autônomo às suas disposições.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Normativo do Executivo e Separação de Poderes

Gabarito: letra D. A separação de poderes é compatível com o poder normativo do Executivo, desde que exercido nos limites constitucionais. A alternativa D acerta ao afirmar que a edição de decretos deve observar os limites expressamente estabelecidos na Constituição para que tenham caráter autônomo. É o caso dos decretos autônomos previstos no art. 84, VI, da CF, que permitem ao Presidente da República dispor sobre organização e funcionamento da administração, sem necessidade de lei, nos limites constitucionais. As demais alternativas ou negam indevidamente a existência de tal poder ou impõem condições que não correspondem à ordem jurídica.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os atos normativos do Executivo produzem efeitos apenas internos à Administração, não disciplinando relações individuais dos administrados. Isso é falso, pois regulamentos podem sim afetar diretamente os administrados (ex.: regulamentos de trânsito, de polícia). O poder normativo extrapola o âmbito interno.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que os usuários não podem ser obrigados a seguir ordens e regras administrativas, porque só a lei tem caráter autônomo. Desconsidera que regulamentos expedidos com base na lei também são obrigatórios e possuem força normativa, dentro dos limites legais. A autonomia normativa do Executivo é reconhecida constitucionalmente (decretos autônomos).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a Administração só pode editar atos normativos gerais e abstratos nos casos expressamente autorizados ou diante de lacunas legislativas. A parte sobre lacunas é problemática: o Executivo não pode suprir lacunas legislativas em sentido estrito (reserva de lei). Além disso, mesmo nos casos autorizados, a edição de atos normativos é permitida, mas não depende de lacuna. A redação é imprecisa e amplia indevidamente a hipótese de suprimento de lacunas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A edição de decretos deve observar os limites expressamente estabelecidos na Constituição para que tenham caráter autônomo. Isso reflete a previsão dos decretos autônomos (CF, art. 84, VI), que só podem ser editados nos estritos limites constitucionais, sem invadir matéria reservada à lei. É a correta compatibilização entre separação de poderes e poder normativo do Executivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que disposições regulamentares não podem ter conteúdo inovatório e devem ser homologadas pelo órgão legislador. Isso é equivocado: regulamentos podem inovar na ordem jurídica, desde que respeitem a lei (princípio da legalidade). Não há exigência de homologação legislativa; a competência é do próprio Executivo.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra D.

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