Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc050394
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
São imprescindíveis ao ato administrativo, dentre seus elementos e atributos,
Asujeito e autoexecutoriedade.
Bfinalidade e autoexecutoriedade.
Cmotivação e presunção de veracidade.
Dpresunção de veracidade e forma solene.
Eobjeto e presunção de veracidade.
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GabaritoE — objeto e presunção de veracidade.
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Atos administrativos – Elementos e Atributos
Gabarito: letra E. O objeto (elemento) e a presunção de veracidade (atributo) são imprescindíveis a todo ato administrativo. O objeto é o conteúdo do ato, essencial para sua validade; a presunção de veracidade é atributo presente em todos os atos, invertendo o ônus da prova. As demais alternativas trazem atributos não essenciais (autoexecutoriedade) ou elementos/requisitos que não são sempre exigidos (forma solene, motivação).
A doutrina clássica lista cinco elementos essenciais do ato administrativo: competência (sujeito), finalidade, forma, motivo e objeto (mnemônico COMFIFOMOB). Todos são imprescindíveis. Já os atributos do ato administrativo são: presunção de legitimidade/veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade (PATI). Desses, apenas a presunção de veracidade está presente em todo e qualquer ato administrativo; a autoexecutoriedade, por exemplo, só existe quando a lei expressamente a autoriza, não sendo essencial.
Critério
Objeto (elemento)
Presunção de veracidade (atributo)
Autoexecutoriedade (atributo)
Motivação (elemento)
Forma solene (elemento)
Essencial a todo ato?
Sim
Sim
Não
Não
Não
Natureza
Conteúdo do ato
Inversão do ônus da prova
Execução direta sem judiciário
Exposição de razões
Exteriorização solene
Presente em
Todos os atos
Todos os atos
Só quando lei autoriza
Em regra, mas não sempre
Só quando lei exige
Alternativa A — ❌ Incorreta
Embora o sujeito (competência) seja elemento essencial, a autoexecutoriedade não o é. A autoexecutoriedade é atributo que permite à Administração executar diretamente o ato sem necessidade de intervenção judicial, mas nem todos os atos a possuem (ex.: multas – exigibilidade, mas não executoriedade). Logo, a combinação está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A finalidade é elemento essencial do ato, mas a autoexecutoriedade, como visto, não é atributo obrigatório. Portanto, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A motivação não é um elemento autônomo na classificação clássica – é decorrência do princípio da motivação e integra, em geral, o requisito da forma. Além disso, a presunção de veracidade é atributo essencial, mas a motivação não é elemento essencial (o ato pode ser motivado posteriormente em alguns casos, embora deva ser motivado). A alternativa erra ao incluir “motivação” como elemento imprescindível no mesmo nível dos clássicos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A presunção de veracidade é atributo essencial, mas a “forma solene” não o é. O elemento forma exige que o ato seja exteriorizado, mas não necessariamente de forma solene (escrita) – atos verbais, gestos, sinais sonoros também podem ser válidos. Forma solene é exigida apenas quando a lei expressamente a impõe.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O objeto (conteúdo do ato, efeito jurídico imediato) é elemento essencial: sem ele o ato não existe. A presunção de veracidade (legitimidade) é atributo presente em todos os atos administrativos, gerando inversão do ônus da prova. Ambos são imprescindíveis, conforme doutrina. Portanto, alternativa correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre atributos essenciais e não essenciais. Muitos candidatos consideram a autoexecutoriedade como inerente a todo ato, mas ela só existe nos casos previstos em lei. Outro erro comum é tratar “motivação” como elemento autônomo, quando o elemento é o motivo. Fique atento: presunção de veracidade e tipicidade estão sempre presentes; autoexecutoriedade e imperatividade, não.