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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2018

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc050395
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A constituição de uma pessoa jurídica para integrar a Administração indireta depende
  1. Ade autorização legislativa para instituição, no caso das sociedades de economia mista, cujo regime jurídico típico de direito privado não afasta a necessidade de se submeter a determinadas regras e princípios aplicáveis às pessoas jurídicas de direito público.
  2. Bde lei para criação do ente, quando se tratar de empresas estatais de natureza jurídica típica de direito privado, independente do objeto social, não se lhes aplicando o regime jurídico de direito público.
  3. Cde lei autorizativa, no caso das autarquias, seguida de afetação de patrimônio e arquivamento de atos constitutivos segundo a legislação civil vigente.
  4. Ddo arquivamento dos atos constitutivos no caso das autarquias, seguido de edição de Decreto homologatório pelo Chefe do Executivo.
  5. Ede lei autorizativa para criação de qualquer ente, independentemente da natureza jurídica, fazendo constar como anexo do ato normativo os atos constitutivos da pessoa jurídica.
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GabaritoA — de autorização legislativa para instituição, no caso das sociedades de economia mista, cujo regime jurídico típico de direito privado não afasta a necessidade de se submeter a determinadas regras e princípios aplicáveis às pessoas jurídicas de direito público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Criação de entidades da Administração Indireta

Gabarito: letra A. A constituição de uma sociedade de economia mista depende de autorização legislativa (lei autorizativa), e, embora tenha regime jurídico típico de direito privado, submete-se a determinadas regras e princípios de direito público (licitação, concurso público, controle). As demais alternativas trocam os requisitos de criação ou o regime aplicável.

A banca testa a diferença entre os modos de criação das entidades da administração indireta: autarquias e fundações públicas de direito público são criadas diretamente por lei (lei criadora); empresas públicas e sociedades de economia mista (e fundações de direito privado) são criadas mediante autorização em lei específica, seguida do registro dos atos constitutivos no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas). Além disso, essas entidades privadas da administração não estão imunes ao regime de direito público: aplicam-se a elas os princípios do art. 37 da CF, a Lei de Licitações, a Lei de Improbidade, entre outras normas.

Critério

Autarquia / Fundação de direito público

Empresa pública / Sociedade de economia mista / Fundação de direito privado

Criação

Lei específica (lei criadora)

Autorização em lei específica + registro dos atos constitutivos

Natureza jurídica

Direito público

Direito privado

Regime aplicável

Regime jurídico de direito público (integral)

Regime híbrido: direito privado + princípios do art. 37, licitação, concurso, improbidade, controle

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a constituição de sociedade de economia mista depende de autorização legislativa e que seu regime de direito privado não afasta a sujeição a regras e princípios de direito público. É exatamente o que dispõe a doutrina e a jurisprudência: a lei autorizativa é exigida pelo art. 37, XIX e XX, da CF, e mesmo sendo pessoa jurídica de direito privado, a sociedade de economia mista se subordina a normas administrativas (licitação, concurso, controle externo).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que para empresas estatais de direito privado basta lei para criação (o que é impreciso: é lei autorizativa, não lei criadora), e que não se lhes aplica o regime jurídico de direito público. Esta segunda parte é falsa: as estatais, mesmo quando atuam em regime de concorrência, sujeitam-se a princípios administrativos (art. 173, §1º, III da CF) e a leis como a Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e a Lei de Improbidade. Apenas algumas estatais que atuam em concorrência têm tratamento diferenciado, mas não estão totalmente imunes ao direito público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que empresas estatais de direito privado são como qualquer empresa privada. Na verdade, elas são instrumentos do Estado e devem observar regras de direito público, salvo exceções específicas (como o art. 173, §1º, II da CF).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que as autarquias dependem de lei autorizativa, seguida de afetação de patrimônio e arquivamento de atos constitutivos. Erro: as autarquias são criadas diretamente por lei (lei criadora), não por autorização. Seu patrimônio é o que a lei determinar, e não há arquivamento de atos constitutivos (são pessoas de direito público). A criação é imediata pela publicação da lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as autarquias dependem do arquivamento dos atos constitutivos e de decreto homologatório. Erro: autarquias não têm atos constitutivos a arquivar; são criadas por lei, sem necessidade de registro. Apenas entidades privadas da administração (empresas públicas, SEM, fundações de direito privado) necessitam de registro dos atos constitutivos após a lei autorizativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Generaliza ao dizer que qualquer ente da administração indireta depende de lei autorizativa. Erro: autarquias e fundações de direito público são criadas diretamente por lei, não meramente autorizadas. Além disso, a exigência de anexar os atos constitutivos à lei não é regra geral.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, decore o quadro: Autarquias e fundações públicas de direito público → criação por lei (lei criadora). Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado → criação mediante autorização legislativa (lei autorizativa) + registro dos atos constitutivos. Lembre-se: as primeiras são pessoas de direito público; as segundas, de direito privado.

Gabarito: letra A.

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