Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc050508
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Engenharia
Segundo a Lei no 8.666/1993 e demais alterações, o valor limite para que uma obra ou serviço de engenharia possa gozar de dispensa de licitação é de
AR$ 60.000,00
BR$ 150.000,00
CR$ 15.000,00
DR$ 100.000,00
ER$ 30.000,00
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GabaritoC — R$ 15.000,00
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Dispensa de licitação – Limite para obras e serviços de engenharia (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra C (R$ 15.000,00). O art. 24, I, da Lei 8.666/1993 estabelece que é dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 15.000,00, desde que observados os demais requisitos legais. Esse valor é específico para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, não se confundindo com os limites aplicáveis a empresas estatais (Lei 13.303/2016).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O valor de R$ 60.000,00 não corresponde a nenhum dos limites de dispensa previstos na Lei 8.666/1993. Esse montante se aproxima do limite para convite em obras de engenharia (R$ 330.000,00 após Decreto 9.412/2018, mas não é o valor de dispensa).
Alternativa B — ❌ Incorreta
R$ 150.000,00 é um valor muito acima do previsto. Esse número é próximo ao limite para tomada de preços (R$ 3.300.000,00 para obras) ou ao limite de dispensa para estatais (R$ 100.000,00), mas não se aplica à Administração direta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o valor previsto no art. 24, I, da Lei 8.666/1993. É o teto para dispensa de licitação em obras e serviços de engenharia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
R$ 100.000,00 é o limite para dispensa de licitação em obras e serviços de engenharia contratados por empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme art. 29, I, da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais). Para a Administração direta, o valor é inferior.
Alternativa E — ❌ Incorreta
R$ 30.000,00 não é o valor legal. Esse número é o dobro do correto (R$ 15.000,00 × 2), o que pode confundir, mas não há previsão para esse montante na dispensa da Lei 8.666/1993.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o regime geral (Lei 8.666/1993) e o regime das estatais (Lei 13.303/2016). Enquanto para a Administração direta o limite de dispensa para obras de engenharia é R$ 15.000,00, para as estatais esse valor é de R$ 100.000,00 (art. 29, I da Lei 13.303/2016). O candidato que estudou o regime das estatais pode ser levado a marcar R$ 100.000,00, mas a questão se refere exclusivamente à Lei 8.666/1993.
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