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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2018

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
fc050723
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
A desapropriação de terrenos para implantação de unidades escolares depende
  1. Ade prévia declaração de interesse social, subscrita pelo Chefe do Executivo ou por autoridade a quem este delegar formalmente tal atribuição.
  2. Bde concordância do expropriado em relação ao preço ofertado pelo expropriante, em observância ao princípio da justa indenização.
  3. Cda existência de imóveis vagos, considerando que há expressa vedação legal para expropriação de imóveis ou terrenos ocupados por pessoas.
  4. Dde prévia declaração de utilidade pública, podendo a expropriação ser proposta judicialmente, hipótese em que não é imprescindível a concordância do expropriado em relação ao preço ofertado.
  5. Eda comprovação da inexistência de outros imóveis que possam ser aproveitados pela Administração pública para a mesma finalidade, ainda que não preencham todos os requisitos técnicos de adequação e necessidade.
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GabaritoD — de prévia declaração de utilidade pública, podendo a expropriação ser proposta judicialmente, hipótese em que não é imprescindível a concordância do expropriado em relação ao preço ofertado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desapropriação por utilidade pública

Gabarito: letra D. A implantação de unidades escolares é hipótese de desapropriação por utilidade pública (Decreto-Lei 3.365/1941, art. 5º, alíneas 'a' e 'k'), que independe da concordância do expropriado quanto ao preço — se não houver acordo, o poder público pode ajuizar ação expropriatória, cabendo ao juiz fixar a indenização. A alternativa D retrata exatamente esse cenário.

A banca testa a distinção entre as modalidades de desapropriação (utilidade pública × interesse social) e o equívoco de exigir concordância do expropriado para a expropriação judicial.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a desapropriação depende de prévia declaração de interesse social. A implantação de escolas enquadra-se como utilidade pública (art. 5º, 'k', DL 3.365/41: "a construção de edifícios públicos"). A declaração de interesse social é própria para reforma agrária e outros fins específicos (Lei 4.132/62). Há troca de modalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a desapropriação à concordância do expropriado em relação ao preço. A justa indenização é prévia e em dinheiro, mas não pressupõe acordo; se as partes não chegarem a um valor, a desapropriação é efetivada judicialmente, com arbitramento judicial (art. 10, DL 3.365/41). A concordância do expropriado não é requisito de validade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que há vedação legal para expropriação de imóveis ocupados. Não existe tal vedação geral. Imóveis ocupados, residenciais ou não, podem ser desapropriados, devendo a indenização cobrir o valor do imóvel e eventuais benfeitorias. A única ressalva é para a desapropriação para fins de reforma agrária de imóvel produtivo (CF, art. 185, II), mas não para utilidade pública.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a desapropriação depende de prévia declaração de utilidade pública (correto) e que a expropriação pode ser proposta judicialmente, hipótese em que não é imprescindível a concordância do expropriado em relação ao preço ofertado (correto). É o procedimento padrão da desapropriação por utilidade pública: declaração → tentativa de acordo → ação judicial se não houver acordo (art. 10, DL 3.365/41). O preço será fixado pelo juiz, garantida a justa indenização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exige a comprovação de inexistência de outros imóveis que possam ser aproveitados, ainda que não preencham requisitos técnicos. A Administração tem discricionariedade para escolher o imóvel que melhor atenda ao interesse público, não havendo necessidade de esgotar alternativas. O princípio da supremacia do interesse público permite a escolha do bem mais adequado, sem exigência de comprovação negativa.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra D.

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