Desapropriação por utilidade pública
Gabarito: letra D. A implantação de unidades escolares é hipótese de desapropriação por utilidade pública (Decreto-Lei 3.365/1941, art. 5º, alíneas 'a' e 'k'), que independe da concordância do expropriado quanto ao preço — se não houver acordo, o poder público pode ajuizar ação expropriatória, cabendo ao juiz fixar a indenização. A alternativa D retrata exatamente esse cenário.
A banca testa a distinção entre as modalidades de desapropriação (utilidade pública × interesse social) e o equívoco de exigir concordância do expropriado para a expropriação judicial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a desapropriação depende de prévia declaração de interesse social. A implantação de escolas enquadra-se como utilidade pública (art. 5º, 'k', DL 3.365/41: "a construção de edifícios públicos"). A declaração de interesse social é própria para reforma agrária e outros fins específicos (Lei 4.132/62). Há troca de modalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a desapropriação à concordância do expropriado em relação ao preço. A justa indenização é prévia e em dinheiro, mas não pressupõe acordo; se as partes não chegarem a um valor, a desapropriação é efetivada judicialmente, com arbitramento judicial (art. 10, DL 3.365/41). A concordância do expropriado não é requisito de validade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que há vedação legal para expropriação de imóveis ocupados. Não existe tal vedação geral. Imóveis ocupados, residenciais ou não, podem ser desapropriados, devendo a indenização cobrir o valor do imóvel e eventuais benfeitorias. A única ressalva é para a desapropriação para fins de reforma agrária de imóvel produtivo (CF, art. 185, II), mas não para utilidade pública.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a desapropriação depende de prévia declaração de utilidade pública (correto) e que a expropriação pode ser proposta judicialmente, hipótese em que não é imprescindível a concordância do expropriado em relação ao preço ofertado (correto). É o procedimento padrão da desapropriação por utilidade pública: declaração → tentativa de acordo → ação judicial se não houver acordo (art. 10, DL 3.365/41). O preço será fixado pelo juiz, garantida a justa indenização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige a comprovação de inexistência de outros imóveis que possam ser aproveitados, ainda que não preencham requisitos técnicos. A Administração tem discricionariedade para escolher o imóvel que melhor atenda ao interesse público, não havendo necessidade de esgotar alternativas. O princípio da supremacia do interesse público permite a escolha do bem mais adequado, sem exigência de comprovação negativa.
MNEMÔNICORê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Gabarito: letra D.