Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc050724
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
As obras de construção de um ginásio municipal de esportes atingiram o percentual de execução física de 90%. A construtora, no entanto, comunicou formalmente à Administração pública sobre sua impossibilidade de prosseguimento, o que ensejou consulta do gestor do contrato a assessoria jurídica sobre as possíveis condutas a adotar. Dentre as alternativas legalmente possíveis, considerando que o contrato original será rescindido, a Administração pública
Apoderá contratar o remanescente de obra com o licitante classificado logo depois daquele que foi contratado, nas condições e valores por este apresentados, mediante dispensa de licitação.
Bdeverá licitar a execução da parcela de obras restante, desde que mantidas as mesmas condições e valores da contratação original.
Cpoderá celebrar contratação direta com qualquer interessado que preencha as condições de habilitação que constaram do edital de licitação original.
Ddeverá dar início a novo procedimento de licitação, com integral instrução, exceto quanto ao projeto básico, sendo prescindível sua apresentação.
Epoderá celebrar contratação direta, mediante inexigibilidade de licitação em razão da singularidade do objeto, considerando que não se trata da integralidade da execução de obra.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — poderá contratar o remanescente de obra com o licitante classificado logo depois daquele que foi contratado, nas condições e valores por este apresentados, mediante dispensa de licitação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitações – Contratação do Remanescente de Obra
Gabarito: letra A. A Lei 8.666/1993 prevê, no art. 24, XI, que, em caso de rescisão contratual, a Administração pode contratar o remanescente da obra com o licitante classificado logo após o vencedor, nas mesmas condições e preços corrigidos, mediante dispensa de licitação – exatamente o que descreve a alternativa A.
A questão cobra o conhecimento das hipóteses de dispensa de licitação, especialmente a contratação de remanescente de obra. O enunciado traz a situação concreta: obra com 90% de execução física e impossibilidade de prosseguimento pela contratada. A rescisão é inevitável, e o gestor busca a alternativa legalmente possível.
Critério
Alternativa A (Gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Fundamento legal
Art. 24, XI, Lei 8.666/1993 (dispensa de licitação)
Obrigação de licitar (regra geral)
Contratação com qualquer interessado
Nova licitação integral
Inexigibilidade de licitação
Conduta da Administração
Poderá contratar o remanescente com o segundo colocado
Deverá licitar a parcela restante
Poderá contratar diretamente qualquer habilitado
Deverá iniciar novo procedimento licitatório
Poderá contratar diretamente por inexigibilidade
Condições exigidas
Mesmas condições e valores do contratado original, corrigidos
Mesmas condições e valores da contratação original
Preenchimento das condições de habilitação do edital original
Integral instrução, exceto projeto básico
Singularidade do objeto (obra remanescente)
Tipo de licitação
Dispensa de licitação (exceção legal)
Licitação obrigatória (regra geral)
Contratação direta sem ordem de classificação
Nova licitação completa
Inexigibilidade (inviabilidade de competição)
Correção
✅ Correta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
1Rescisão contratual
2Ordem de classificação
3Segundo colocado
4Mesmas condições e preço
5Dispensa de licitação
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 24, XI, da Lei 8.666/1993, é dispensável a licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que respeitada a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. A alternativa reproduz fielmente esse permissivo: "poderá contratar o remanescente de obra com o licitante classificado logo depois daquele que foi contratado, nas condições e valores por este apresentados, mediante dispensa de licitação".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração "deverá licitar" a parcela restante. Isso é incorreto porque a lei autoriza a dispensa, não impõe nova licitação. A alternativa confunde a regra geral (obrigatoriedade de licitar) com a exceção (dispensa). Além disso, exige que sejam mantidas as mesmas condições e valores da contratação original, o que é próprio da hipótese de dispensa, mas o erro está em dizer que é obrigatório licitar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Permite a contratação direta com "qualquer interessado" que preencha as condições de habilitação. A lei, contudo, exige que seja contratado o licitante classificado logo após o vencedor, respeitando a ordem de classificação. Não é uma contratação com qualquer um, mas sim com o segundo colocado na mesma licitação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Determina a realização de novo procedimento licitatório completo, exceto quanto ao projeto básico. Além de ignorar a possibilidade de dispensa, erra ao afirmar que o projeto básico pode ser dispensado: ele é sempre necessário para obras (art. 7º, §2º, I, Lei 8.666/1993).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica a hipótese como inexigibilidade de licitação em razão da singularidade do objeto. No entanto, a situação não é de inviabilidade de competição (que caracteriza a inexigibilidade), mas sim de dispensa, pois já houve licitação anterior com vários concorrentes. O art. 25 da Lei 8.666/1993 trata de inexigibilidade; o art. 24, XI, é de dispensa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre dispensa e inexigibilidade de licitação. A inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo); já a dispensa ocorre quando a competição é possível, mas a lei, por razões de interesse público, autoriza a contratação direta (ex.: remanescente de obra). Além disso, muitos candidatos imaginam que, após a rescisão, a Administração é obrigada a realizar nova licitação, esquecendo‑se da exceção do art. 24, XI.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão