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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2018

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc050725
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
A criação de uma sociedade de economia mista por um ente político, para prestação de serviço público de sua titularidade, expressa
  1. Aorganização administrativa sob a forma de desconcentração, tendo em vista que outra pessoa jurídica, ainda que com personalidade jurídica de direito público, desempenhará as atividades típicas da Administração pública.
  2. Ba possibilidade de incidência do regime jurídico de direito público para as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração pública, com exceção da incidência de normas e princípios aplicáveis à Administração central, como a obrigatoriedade de submissão a concurso público para contratação de servidores, porque não serão submetidos a regime estatutário.
  3. Ca transferência de competências para pessoas jurídicas com personalidade jurídica própria, autônomas e desprovidas de relação hierárquica ou de tutela com o ente que as instituiu.
  4. Dorganização administrativa do ente público estruturada de forma desconcentrada, abrangendo delegação de competências para órgãos administrativos e pessoas jurídicas com personalidade jurídica própria.
  5. Eforma descentralizada de organização administrativa, na qual pessoas jurídicas são instituídas para integrar a Administração indireta do ente federado e desempenhar as atribuições especificadas nos atos institutivos, originalmente de atribuição da Administração central.
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GabaritoE — forma descentralizada de organização administrativa, na qual pessoas jurídicas são instituídas para integrar a Administração indireta do ente federado e desempenhar as atribuições especificadas nos atos institutivos, originalmente de atribuição da Administração central.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública – Desconcentração e Descentralização

Gabarito: letra E. A criação de uma sociedade de economia mista para prestação de serviço público constitui forma de descentralização administrativa, pois transfere a titularidade ou o exercício do serviço a uma nova pessoa jurídica, integrante da Administração Indireta, que passa a desempenhar atribuições originalmente cometidas ao ente central. Esse fenômeno distingue-se da desconcentração, que é mera distribuição interna de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica.

A questão exige diferenciar os conceitos de desconcentração (criação de órgãos) e descentralização (criação de entidades da Administração Indireta). A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta (art. 4º, II, do Decreto-Lei 200/1967 – norma que organiza a Administração Federal e serve de parâmetro para os demais entes). Sua criação implica descentralização.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a criação de sociedade de economia mista expressa desconcentração. Desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica (criação de órgãos). A sociedade de economia mista é pessoa jurídica distinta, portanto o fenômeno é de descentralização. A alternativa ainda menciona "outra pessoa jurídica, ainda que com personalidade jurídica de direito público" – a sociedade de economia mista é de direito privado, não público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que incide regime jurídico de direito público para essas entidades, com exceção do concurso público. As sociedades de economia mista são regidas pelo direito privado, embora sofram derrogações de direito público. A obrigatoriedade de concurso público (CF, art. 37, II) aplica-se a elas, ao contrário do que a alternativa sugere. Também há exigência de licitação (Lei 14.133/2021) e teto remuneratório (CF, art. 37, §9º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que essas entidades são "desprovidas de relação hierárquica ou de tutela com o ente que as instituiu". Na descentralização, não há hierarquia, mas existe tutela (controle finalístico) exercida pelo ente instituidor. A tutela decorre da lei e se manifesta, por exemplo, na nomeação de dirigentes e na aprovação de contas. A inexistência de qualquer forma de controle tornaria a entidade independente, o que não é admitido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mais uma vez confunde desconcentração com descentralização. Ao afirmar que a organização é "estruturada de forma desconcentrada, abrangendo delegação de competências para órgãos administrativos e pessoas jurídicas", mistura dois institutos. A criação de pessoa jurídica é descentralização; a criação de órgão é desconcentração. A alternativa trata como se fossem a mesma coisa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a descentralização: "forma descentralizada de organização administrativa, na quais pessoas jurídicas são instituídas para integrar a Administração indireta do ente federado e desempenhar as atribuições especificadas nos atos institutivos, originalmente de atribuição da Administração central". Perfeita: transfere-se a execução (e eventualmente a titularidade) do serviço para entidade com personalidade própria, vinculada ao ente central (tutela), sem subordinação hierárquica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a clássica confusão entre desconcentração e descentralização. Nas alternativas A e D, troca descentralização por desconcentração. Na C, nega a existência da tutela. Lembre-se: desconcentração → órgãos (mesma pessoa); descentralização → entidades (pessoas distintas) com controle finalístico (tutela).

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, pergunte-se: "a atividade foi transferida para outra pessoa jurídica?" Se sim, é descentralização. As entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) são sempre criadas por descentralização. Já os órgãos (secretarias, departamentos) são fruto de desconcentração.

Gabarito: letra E.

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