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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc050726
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Um administrado apresentou requerimento de expedição de licença à Administração pública, instruído nos termos das exigências legais pertinentes. A autoridade competente pela expedição da licença, em que pese reconhecer a completude da instrução do pedido, indeferiu o pleito, fundamentando sua decisão no excessivo número de licenças outorgadas no último trimestre, o que, segundo entendeu, não seria aderente às políticas públicas da Administração pública. O requerente, inconformado com a decisão,
  1. Adeverá recorrer administrativamente da decisão, obrigatoriamente requerendo a reconsideração do indeferimento, considerando que não houve deficiência de instrução documental.
  2. Bpoderá impugnar a decisão judicialmente, desde que o faça dentro do prazo estabelecido para apresentação do competente recurso administrativo.
  3. Cpoderá impetrar mandado de segurança contra a decisão da autoridade que indeferiu a licença, considerando que se trata de ato administrativo vinculado, não havendo fundamento legal para sua negativa diante do preenchimento dos requisitos legais para expedição.
  4. Ddeverá ajuizar ação judicial para pleitear o deferimento da licença, considerando que os atos administrativos fundados em razões de conveniência e oportunidade não comportam recurso, somente pedido de reconsideração.
  5. Epoderá exigir a revogação da decisão, administrativa ou judicialmente, tendo em vista que não havia previsão legal para negativa da expedição do ato diante do preenchimento dos requisitos legais.
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GabaritoC — poderá impetrar mandado de segurança contra a decisão da autoridade que indeferiu a licença, considerando que se trata de ato administrativo vinculado, não havendo fundamento legal para sua negativa diante do preenchimento dos requisitos legais para expedição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licença administrativa – Ato vinculado e controle judicial

Gabarito: letra C. A licença é ato administrativo vinculado: uma vez preenchidos todos os requisitos legais, a Administração deve concedê-la, sem margem de juízo de conveniência ou oportunidade. A negativa fundada em "excessivo número de licenças" ou "políticas públicas" é ilegal, pois o mérito do ato vinculado é predefinido em lei. Nesse caso, o administrado possui direito líquido e certo, podendo impetrar mandado de segurança (CF, art. 5º, LXIX; Lei 12.016/2009) para anular o indeferimento e obter a licença.

A questão testa a diferença entre atos vinculados e discricionários, especialmente na espécie licença (vinculada e definitiva) versus autorização ou permissão (discricionárias e precárias).


Alternativa

Classificação

Fundamento

Consequência

A

❌ Incorreta

Afirma obrigatoriedade de recurso administrativo e pedido de reconsideração

Não há tal obrigatoriedade; o recurso é faculdade do interessado

B

❌ Incorreta

Condiciona impugnação judicial ao prazo do recurso administrativo

Vigora o princípio da independência das instâncias; prazos judiciais são autônomos

C

✅ Correta (Gabarito)

Licença é ato vinculado; preenchidos requisitos legais, há direito subjetivo

Negativa ilegal por desvio de finalidade; cabível mandado de segurança

D

❌ Incorreta

Afirma que o ato é discricionário e que atos discricionários não comportam recurso

Ato é vinculado; atos discricionários comportam recurso administrativo

E

❌ Incorreta

Menciona "revogação" da decisão

Revogação é para atos discricionários; o caso exige anulação por ilegalidade

1Natureza
Ato vinculado
Dever de conceder
Direito subjetivo
2Indeferimento ilegal
Fundado em conveniência
Políticas públicas
Excesso de licenças
3Controle judicial
Mandado de segurança
Direito líquido e certo
Independência de instâncias
Licença administrativa
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Licença administrativa: Natureza (Ato vinculado, Dever de conceder, Direito subjetivo); Indeferimento ilegal (Fundado em conveniência, Políticas públicas, Excesso de licenças); Controle judicial (Mandado de segurança, Direito líquido e certo, Independência de instâncias)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o administrado deverá recorrer administrativamente, obrigatoriamente requerendo reconsideração. Não há tal obrigatoriedade. O recurso administrativo é faculdade do interessado; ele pode optar diretamente pela via judicial. Além disso, o pedido de reconsideração não é etapa obrigatória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a impugnação judicial ao prazo do recurso administrativo. No Brasil, vigora o princípio da independência das instâncias: o controle judicial não depende do prévio esgotamento da via administrativa (salvo raríssimas exceções legais). O prazo para ação judicial (ex.: prazo decadencial de 120 dias para mandado de segurança) é autônomo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A licença é ato vinculado; preenchidos os requisitos legais, o administrado tem direito subjetivo à sua expedição. A negativa com fundamento em "excessivo número de licenças" ou "políticas públicas" é ilegal por desvio de finalidade e violação ao princípio da legalidade. Diante disso, o remédio constitucional adequado é o mandado de segurança, que protege direito líquido e certo contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) o ato é vinculado, não discricionário; (2) atos fundados em conveniência e oportunidade (discricionários) comportam recurso administrativo e controle judicial (quanto à legalidade). A afirmação de que não comportam recurso é falsa. O pedido de reconsideração não é a única via.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Confunde revogação com anulação. Revogação é o desfazimento de ato válido e discricionário por razões de conveniência e oportunidade, feita apenas pela Administração. No caso, o ato é ilegal (invállido), portanto o instrumento adequado é a anulação, que pode ser pleiteada tanto na via administrativa quanto na judicial. Além disso, a revogação não é exigível, mas ato discricionário da Administração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre licença (ato vinculado, direito do administrado) e autorização/permissão (atos discricionários, precários). O candidato pode achar que a negativa seria válida por "políticas públicas", quando na verdade a licença deve ser concedida independentemente de juízo de oportunidade. Decore: licença = vinculado; autorização/permissão = discricionário.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra C.

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