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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2018

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc050728
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Empregado admitido, por meio de concurso público, para exercer funções administrativas em empresa pública federal prestadora de serviço público é dispensado no início do ano em curso por decisão unilateral da empregadora. Pretende questionar judicialmente a dispensa, que foi imotivada e se deu mais de três anos após sua admissão. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o empregado
  1. Anão faz jus à estabilidade assegurada aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, sendo admissível a rescisão unilateral do contrato de trabalho, embora o ato de dispensa devesse ser motivado, sendo competente à Justiça Federal para conhecer da ação.
  2. Bnão faz jus à estabilidade assegurada aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, sendo admissível a rescisão unilateral do contrato de trabalho, embora o ato de dispensa devesse ser motivado, sendo competente à Justiça do Trabalho para conhecer da ação.
  3. Cfaz jus à estabilidade assegurada aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, não sendo admissível a rescisão unilateral do contrato de trabalho, ainda que motivada, sendo competente à Justiça Federal para conhecer da ação.
  4. Dfaz jus à estabilidade assegurada aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, não sendo admissível a rescisão unilateral do contrato de trabalho, ainda que motivada, sendo competente à Justiça do Trabalho para conhecer da ação.
  5. Enão faz jus à estabilidade assegurada aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, mas, por se tratar de empresa prestadora de serviço público, não é admissível a rescisão unilateral do contrato de trabalho, ainda que motivada, sendo competente à Justiça Federal para conhecer da ação.
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GabaritoB — não faz jus à estabilidade assegurada aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, sendo admissível a rescisão unilateral do contrato de trabalho, embora o ato de dispensa devesse ser motivado, sendo competente à Justiça do Trabalho para conhecer da ação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estabilidade e dispensa de empregado de empresa pública

Gabarito: letra B. O empregado de empresa pública federal, embora admitido por concurso, não adquire a estabilidade prevista no art. 41 da CF (destinada a servidores ocupantes de cargo efetivo). Contudo, o STF exige motivação para a dispensa, sendo a Justiça do Trabalho a competente para julgar a ação (CF, art. 114). A alternativa B é a única que reúne esses três elementos corretamente.

A questão trata de empregado público celetista de empresa pública prestadora de serviço público. O STF consolidou o entendimento de que tais empregados não são servidores estáveis, mas a dispensa deve ser motivada, sob pena de violação aos princípios da impessoalidade e moralidade. Quanto à competência, por se tratar de relação de emprego regida pela CLT, a Justiça do Trabalho é a competente, conforme art. 114 da CF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é da Justiça Federal. Erro: a relação de emprego entre empregado e empresa pública é de natureza trabalhista, competindo à Justiça do Trabalho processar e julgar a ação (CF, art. 114). O fato de a empresa ser federal não atrai a competência da Justiça Federal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reúne os três acertos: (1) não faz jus à estabilidade; (2) a dispensa deve ser motivada; (3) competência da Justiça do Trabalho. Perfeitamente alinhada com a jurisprudência do STF (RE 589.998, Tema 1097, e outros precedentes).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o empregado faz jus à estabilidade. Engano: a estabilidade do art. 41 CF é exclusiva dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo. Empregados de empresa pública não a possuem, mesmo que admitidos por concurso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Comete o mesmo erro da alternativa C (afirmar estabilidade). Ainda que fosse estável, a competência estaria equivocada (Justiça do Trabalho? Na verdade, se houvesse estabilidade, a competência seria da Justiça Comum Federal, mas o erro principal persiste).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora acerte quanto à inexistência de estabilidade, erra ao afirmar que não é admissível a rescisão unilateral. A rescisão é admissível, desde que motivada. Além disso, a competência indicada (Justiça Federal) está errada.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a diferença: servidor público ocupante de cargo efetivo → estabilidade (art. 41 CF); empregado de empresa pública/sociedade de economia mista → regime celetista, sem estabilidade, mas com necessidade de motivação (STF). A competência trabalhista decorre do vínculo empregatício.

Gabarito: letra B.

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