Licitações – Superfaturamento e Indicação de Marca (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra D. O argumento I pode justificar o superfaturamento (problema 1) ao imputar culpa à Comissão de Licitação por não realizar pesquisa de preços de mercado, conforme os arts. 6º, XVI e 51, §3º da Lei 8.666/1993. Já o argumento IV justifica a indicação não fundamentada de marca (problema 2) ao esclarecer que a lei veda a indicação de marca (art. 15, §7º, I c/c art. 25, I), mas admite exceção quando tecnicamente justificada (art. 7º, §5º); faltando a fundamentação, configura-se o erro.
A questão apresenta dois problemas e quatro argumentos. Para acertar, é preciso relacionar cada argumento ao problema que ele efetivamente explica, sem exageros ou conclusões não amparadas pela lei.
Problema | Argumento | Justificativa | Base Legal |
|---|
1. Superfaturamento | I. Culpa da Comissão de Licitação por não realizar pesquisa de preços de mercado | A comissão tem o dever de julgar e examinar documentos e procedimentos, devendo tomar precaução para ter noção do valor proposto | Art. 6º, XVI e art. 51, § 3º da Lei 8.666/1993 |
2. Indicação não fundamentada de marca | IV. A lei veda indicação de marca, mas admite exceção quando tecnicamente justificada; faltando fundamentação, configura-se o erro | A indicação de marca sem fundamentação técnica viola a regra geral de vedação | Art. 15, § 7º, I c/c art. 25, I e art. 7º, § 5º da Lei 8.666/1993 |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O argumento II imputa dolo eventual aos integrantes da comissão, pressupondo que sabiam da "farsa". O problema 1 (superfaturamento) não traz esse elemento subjetivo; a mera ocorrência de superfaturamento pode decorrer de culpa (argumento I), mas não necessariamente de dolo eventual. Portanto, o argumento II não "justifica inequivocadamente" o problema 1.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O argumento III afirma que "a indicação de marca, fundamentada ou não, se configura um erro". Isso é impreciso: a Lei 8.666/1993, de fato, proíbe a indicação de marca (art. 15, §7º, I), mas admite exceção quando tecnicamente justificada (art. 7º, §5º). Assim, a indicação fundamentada pode ser lícita. Como o problema 2 é exatamente a falta de fundamentação, o argumento IV (que reconhece a exceção e aponta a ausência de justificativa) é mais adequado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Há argumentos que se encaixam: o I justifica o problema 1 e o IV justifica o problema 2. Portanto, não é verdade que nenhum justifica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme analisado: o argumento I aponta a culpa da comissão por não pesquisar preços – conduta que pode levar ao superfaturamento (problema 1). O argumento IV esclarece que a lei veda a indicação de marca, mas permite exceção com fundamentação técnica; como não houve fundamentação, o erro está configurado (problema 2). Ambas as correspondências são diretas e amparadas pela lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O argumento II não justifica o problema 1 (como visto na alternativa A). Além disso, o argumento III não é o único que justifica o problema 2; o argumento IV também o faz, e de forma mais precisa.
MNEMÔNICOCOTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Gabarito: letra D