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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc050788
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Tecnologia da Informação
Considere os seguintes problemas relacionados à contratação de soluções de TI (compras e licitações):1. ocorrência de superfaturamento advindo de um contrato precedido de procedimento licitatório.2. ocorrência de indicação não fundamentada de marca em processo licitatório.Considere os argumentos de acordo a Lei n° 8.666/1993:I. Houve, no mínimo, culpa da Comissão de Licitação, que tem o dever de julgar e examinar os documentos e procedimentos das propostas ofertadas e, por conseguinte, deveria tomar a precaução de efetuar pesquisa de preço de mercado para poder ter noção do valor que está sendo proposto à Administração Pública (Artigo 6° inciso XVI e artigo 51, § 3° ).II. A culpa é dos integrantes da Comissão de Licitação, que agiram com dolo eventual, porque assumiram o risco de produzir dano ao erário, ao aceitarem participar de uma licitação com conhecimento prévio de que se tratava de uma farsa para legalizar um procedimento suspeito (Artigo 51, § 3° ).III. A Lei proíbe a indicação de marca em processo licitatório, portanto, a indicação de marca, fundamentada ou não, se configura um erro no processo de licitação (Artigo 15 § 7° Nas compras deverão ser observadas, ainda: I − a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;).IV. Embora a regra seja a vedação à indicação de marca (artigo 15, § 7° , inciso I e artigo 25, inciso I), a Lei prevê exceção nos casos em que for tecnicamente justificável (artigo 7° , § 5° ), portanto, faltou a fundamentação técnica.Está correto afirmar que
  1. Ao argumento II justifica inequivocadamente o problema 1.
  2. Bo argumento III justifica inequivocadamente o problema 2.
  3. Cnenhum dos argumentos justifica os problemas 1 e 2.
  4. Do argumento I pode justificar o problema 1 e o argumento IV pode justificar o problema 2.
  5. Eos argumentos I e II podem justificar o problema 1 e o argumento III é o único que justifica o problema 2.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o argumento I pode justificar o problema 1 e o argumento IV pode justificar o problema 2.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Superfaturamento e Indicação de Marca (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra D. O argumento I pode justificar o superfaturamento (problema 1) ao imputar culpa à Comissão de Licitação por não realizar pesquisa de preços de mercado, conforme os arts. 6º, XVI e 51, §3º da Lei 8.666/1993. Já o argumento IV justifica a indicação não fundamentada de marca (problema 2) ao esclarecer que a lei veda a indicação de marca (art. 15, §7º, I c/c art. 25, I), mas admite exceção quando tecnicamente justificada (art. 7º, §5º); faltando a fundamentação, configura-se o erro.

A questão apresenta dois problemas e quatro argumentos. Para acertar, é preciso relacionar cada argumento ao problema que ele efetivamente explica, sem exageros ou conclusões não amparadas pela lei.

Problema

Argumento

Justificativa

Base Legal

1. Superfaturamento

I. Culpa da Comissão de Licitação por não realizar pesquisa de preços de mercado

A comissão tem o dever de julgar e examinar documentos e procedimentos, devendo tomar precaução para ter noção do valor proposto

Art. 6º, XVI e art. 51, § 3º da Lei 8.666/1993

2. Indicação não fundamentada de marca

IV. A lei veda indicação de marca, mas admite exceção quando tecnicamente justificada; faltando fundamentação, configura-se o erro

A indicação de marca sem fundamentação técnica viola a regra geral de vedação

Art. 15, § 7º, I c/c art. 25, I e art. 7º, § 5º da Lei 8.666/1993

Alternativa A — ❌ Incorreta

O argumento II imputa dolo eventual aos integrantes da comissão, pressupondo que sabiam da "farsa". O problema 1 (superfaturamento) não traz esse elemento subjetivo; a mera ocorrência de superfaturamento pode decorrer de culpa (argumento I), mas não necessariamente de dolo eventual. Portanto, o argumento II não "justifica inequivocadamente" o problema 1.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O argumento III afirma que "a indicação de marca, fundamentada ou não, se configura um erro". Isso é impreciso: a Lei 8.666/1993, de fato, proíbe a indicação de marca (art. 15, §7º, I), mas admite exceção quando tecnicamente justificada (art. 7º, §5º). Assim, a indicação fundamentada pode ser lícita. Como o problema 2 é exatamente a falta de fundamentação, o argumento IV (que reconhece a exceção e aponta a ausência de justificativa) é mais adequado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Há argumentos que se encaixam: o I justifica o problema 1 e o IV justifica o problema 2. Portanto, não é verdade que nenhum justifica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme analisado: o argumento I aponta a culpa da comissão por não pesquisar preços – conduta que pode levar ao superfaturamento (problema 1). O argumento IV esclarece que a lei veda a indicação de marca, mas permite exceção com fundamentação técnica; como não houve fundamentação, o erro está configurado (problema 2). Ambas as correspondências são diretas e amparadas pela lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O argumento II não justifica o problema 1 (como visto na alternativa A). Além disso, o argumento III não é o único que justifica o problema 2; o argumento IV também o faz, e de forma mais precisa.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra D

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