Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCC 2018
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fc050790
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Suponha que o chefe do Poder Executivo de um Estado brasileiro incluiu no Projeto de Lei Orçamentária Anual um dispositivo que determina a forma de utilização da Reserva de Contingência para o atendimento dos passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Entretanto, a inclusão de tal dispositivo na Lei Orçamentária Anual
Anão deve ser aprovada porque fere o princípio orçamentário da exclusividade.
Bnão deve ser aprovada porque deve constar na Lei do Plano Plurianual.
Cdeve ser aprovada para atender o princípio orçamentário do orçamento bruto.
Ddeve ser aprovada e o montante da Reserva de Contingência deve ser autorizado pelo Poder Judiciário.
Edeve ser aprovada, desde que o texto seja exatamente igual ao que consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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GabaritoA — não deve ser aprovada porque fere o princípio orçamentário da exclusividade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Exclusividade Orçamentária
Gabarito: Letra A. A inclusão do dispositivo na LOA viola o princípio orçamentário da exclusividade, uma vez que a forma de utilização da reserva de contingência deve ser estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme determina o art. 5º, III, da Lei Complementar 101/2000 (LRF). A LOA não pode conter matérias estranhas à previsão de receita e à fixação de despesa, ressalvadas apenas as exceções constitucionais (como autorização para créditos suplementares e operações de crédito).
Art. 5LC-101-2000
Art. 5º — O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III — conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao (...) b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Assim, o dispositivo que determina a forma de uso da reserva é próprio da LDO, não da LOA. Incluí-lo na LOA fere a exclusividade, que impede a inserção de matérias alheias ao orçamento.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A LOA não pode conter dispositivo sobre a forma de utilização da reserva, pois isso é matéria da LDO. Viola o princípio da exclusividade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Incorreta. O dispositivo não deve constar no PPA (Plano Plurianual), mas sim na LDO. O PPA trata de diretrizes, objetivos e metas de longo prazo, não da especificação da reserva de contingência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Incorreta. O princípio do orçamento bruto (ou universalidade) não tem relação com a matéria. A LOA deve evidenciar todas as receitas e despesas, mas isso não autoriza a inclusão de dispositivos estranhos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Incorreta. O montante da reserva de contingência é definido na LDO, não pelo Poder Judiciário. A competência para fixar a reserva é do Legislativo com base na proposta do Executivo, e não há ingerência judicial nesse ponto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Incorreta. Ainda que o texto seja idêntico ao da LDO, a LOA não pode conter esse dispositivo, pois a forma de utilização da reserva é matéria exclusiva da LDO. O princípio da exclusividade veda a inclusão, independentemente do conteúdo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir com a opção E, sugerindo que o dispositivo poderia constar se igual ao da LDO. Porém, a LOA não admite matérias estranhas, mesmo que coincidentes com a LDO. A exclusividade é rígida: o que não é receita/despesa (ou exceção constitucional) não pode entrar.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre princípios orçamentários, decore a triade: exclusividade (LOA só trata de receita/despesa), universalidade (todas as receitas/despesas devem estar na LOA) e anualidade (vigência limitada a um exercício). Grave que a reserva de contingência tem sua forma e montante fixados na LDO, não na LOA.