Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc050817
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Considere que, firmado pelo Estado contrato administrativo para a construção de uma rodovia, tenha sobrevindo aumento da carga tributária incidente sobre a mão de obra empregada na execução do objeto contratual. Diante de tal cenário, a empreiteira contratada informou que não poderia concluir a execução das obras com base nos preços contratados, haja vista a majoração dos encargos em relação ao momento em que apresentou a sua oferta no correspondente procedimento licitatório. Considerando a disciplina constitucional e legal sobre a matéria,
  1. Aa contratada poderá paralisar as obras, por onerosidade excessiva, afastando a aplicação de multa contratual.
  2. Bdeverá ser rescindido o contrato, por condição superveniente, e instaurada nova licitação.
  3. Ccaberá reequilíbrio do contrato, mediante aditivo, para reestabelecer a equação econômico-financeira original.
  4. Da contratada somente terá direito ao reequilíbrio contratual se a majoração de imposto for imputável ao ente contratante.
  5. Eo Estado poderá revogar a licitação que precedeu o contrato, como forma de evitar o aumento dos encargos contratuais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — caberá reequilíbrio do contrato, mediante aditivo, para reestabelecer a equação econômico-financeira original.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Equilíbrio econômico-financeiro – Fato do príncipe

Gabarito: letra C. O aumento da carga tributária sobre a mão de obra após a apresentação da proposta constitui fato do príncipe (álea econômica extraordinária), que confere ao contratado o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 65, II, "d" e §5º da Lei 8.666/1993. A doutrina e a jurisprudência consolidam que tributos criados ou majorados após a licitação implicam revisão dos preços, independentemente de culpa do contratante.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A contratada não pode simplesmente paralisar as obras por onerosidade excessiva. O remédio adequado é o pedido de reequilíbrio contratual, e não a paralisação unilateral, que configuraria inadimplemento contratual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A superveniência de fato imprevisível não impõe a rescisão do contrato. A Lei 8.666/1993 prevê a alteração contratual para restabelecer o equilíbrio, sendo a rescisão medida excepcional (art. 78 da Lei 8.666/1993).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O reequilíbrio econômico-financeiro é cabível por meio de termo aditivo, conforme art. 65, II, "d" e §5º da Lei 8.666/1993, que determinam a revisão dos preços em caso de criação, alteração ou extinção de tributos após a proposta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A majoração de tributo não precisa ser imputável ao ente contratante para gerar direito ao reequilíbrio. O fato do príncipe decorre de ato genérico do Estado (qualquer ente federativo), e a contratada faz jus à revisão independentemente de quem criou o tributo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Após a assinatura do contrato, a licitação já se exauriu. A revogação da licitação só é possível antes da homologação/adjudicação, não após a celebração do contrato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as condições para o reequilíbrio. Muitos candidatos erram ao acreditar que a majoração tributária precisa ser imputável ao contratante (alternativa D) ou que o contratado pode paralisar a obra (alternativa A). Na verdade, o fato do príncipe independe de culpa da Administração e o contratado deve manter a execução enquanto busca o reequilíbrio.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de desequilíbrio contratual, identifique primeiro se o evento é imprevisível ou previsível com consequências incalculáveis (teoria da imprevisão) ou se é fato do príncipe (ato estatal geral). Em ambos os casos, o direito é ao reequilíbrio, não à rescisão ou paralisação.

Link permanente: /questoes/fc050817