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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2018

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fc050819
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Suponha que determinado cidadão tenha sofrido ferimentos enquanto aguardava uma audiência em um prédio do Poder Judiciário, ocasionados por um servidor que buscava conter um tumulto que se formou no local em razão de protestos de determinada categoria de funcionários públicos. Referido cidadão buscou a responsabilização civil do Estado pelos danos sofridos. De acordo com o que predica a teoria do risco administrativo, o Estado
  1. Apossui responsabilidade objetiva pelos danos sofridos pelo cidadão, descabendo qualquer excludente de responsabilidade, como força maior, culpa da vítima ou de terceiros.
  2. Bapenas responde pelos danos causados em caráter comprovadamente doloso ou culposo pelos seus agentes, assegurado o direito de regresso contra o agressor.
  3. Cnão responde pelos danos causados, salvo se comprovada omissão no dever de fiscalizar a prestação do serviço público envolvido e suas condições de segurança.
  4. Dpossui responsabilidade subjetiva pelos danos sofridos pelo cidadão, a quem compete comprovar o nexo de causalidade e a culpa anônima do serviço.
  5. Epode ser responsabilizado, independentemente de culpa ou dolo de seus agentes, excluindo-se tal responsabilidade se comprovada culpa de terceiros.
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GabaritoE — pode ser responsabilizado, independentemente de culpa ou dolo de seus agentes, excluindo-se tal responsabilidade se comprovada culpa de terceiros.

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Responsabilidade Civil do Estado – Teoria do Risco Administrativo

Gabarito: letra E. A teoria do risco administrativo, adotada pelo ordenamento brasileiro (art. 43 do Código Civil e jurisprudência consolidada do STF), impõe ao Estado responsabilidade objetiva pelos danos causados por seus agentes, independentemente de culpa ou dolo, mas admite excludentes do nexo causal, como a culpa exclusiva da vítima, força maior ou culpa de terceiros. A alternativa E reflete exatamente esse entendimento: o Estado pode ser responsabilizado sem culpa, mas a responsabilidade é afastada se comprovada culpa de terceiros.

A questão exige distinguir a teoria do risco administrativo (objetiva com excludentes) da teoria do risco integral (objetiva sem excludentes) e das teorias subjetivas (culpa administrativa). Vamos analisar cada alternativa.

Teoria

Responsabilidade

Excludentes de Responsabilidade

Exemplo de Aplicação

Risco Administrativo (adotada pelo Brasil)

Objetiva (independe de culpa/dolo do agente)

Admite: força maior, culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro

Estado responde por danos causados por agente, salvo se provada excludente

Risco Integral

Objetiva (independe de culpa/dolo do agente)

Não admite nenhuma excludente

Danos nucleares ou ambientais (ex.: acidente em usina)

Subjetiva (culpa administrativa)

Subjetiva (depende de culpa/dolo do agente)

Admite excludentes

Responsabilidade civil comum entre particulares

Responsabilidade civil do Estado
  • 1Teoria do risco administrativo
    • Objetiva (independe de culpa/dolo)
    • Excludentes do nexo causal
      • Culpa exclusiva da vítima
      • Força maior
      • Culpa de terceiros
  • 2Teoria do risco integral
    • Objetiva sem excludentes
  • 3Teoria subjetiva
    • Exige dolo ou culpa do agente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade objetiva não admite nenhuma excludente, o que corresponde à teoria do risco integral, não à do risco administrativo. No risco administrativo, são admitidas excludentes como força maior, culpa da vítima e fato de terceiro, que rompem o nexo de causalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a responsabilidade estatal à comprovação de dolo ou culpa do agente, o que é típico da responsabilidade subjetiva. A teoria do risco administrativo prescinde da culpa do agente para responsabilizar o Estado, bastando o nexo entre a conduta (comissiva ou omissiva) e o dano.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece que o Estado só responde se houver omissão no dever de fiscalizar, o que não é a regra geral. A responsabilidade objetiva abrange tanto condutas comissivas quanto omissivas, mas nestas últimas a jurisprudência exige a demonstração de omissão específica. No caso narrado, houve conduta comissiva do servidor (agiu para conter o tumulto), logo a responsabilidade é direta, sem necessidade de comprovar omissão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma responsabilidade subjetiva ao falar em "culpa anônima do serviço" e exigir que o cidadão comprove o nexo e a culpa. A teoria do risco administrativo é objetiva: o ônus probatório do Estado é afastar o nexo causal ou demonstrar excludente, e não da vítima provar culpa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente a teoria do risco administrativo: responsabilidade objetiva (independe de culpa ou dolo) e possibilidade de exclusão se comprovada culpa de terceiros (excludente do nexo causal). Essa excludente está em harmonia com o art. 43 do CC e com a jurisprudência pacífica do STF (Tema 1055).

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A é o distrator clássico: confunde a teoria do risco administrativo (que admite excludentes) com a do risco integral (que não admite). Lembre-se: no Brasil, a regra é o risco administrativo, exceto para atividades específicas (ex.: danos nucleares, ambientais).

Gabarito: letra E.

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