Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2018
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc050820
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
No que concerne à competência das autoridades administrativas e sua delegação, nos termos disciplinados pela Lei Federal no 9.784, de 1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, tem-se que
Aa delegação somente é admitida para órgão hierarquicamente subordinado àquele detentor da competência legal.
Bnão é admissível a delegação de competência para decisão de recursos administrativos.
Cadmite-se a delegação para a edição de atos normativos, desde que não gerem efeitos perante terceiros.
Da avocação de competência de órgão hierarquicamente inferior é sempre cabível, independentemente de ato específico.
Enão é passível de delegação a competência exclusiva, salvo para a prática de atos declaratórios.
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GabaritoB — não é admissível a delegação de competência para decisão de recursos administrativos.
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Delegação de competência na Lei 9.784/99
Gabarito: B. O art. 13, inciso II, da Lei 9.784/99 veda expressamente a delegação de competência para decisão de recursos administrativos. As demais alternativas contrariam os limites legais da delegação e da avocação previstos na lei.
A banca cobra o conhecimento dos limites à delegação (art. 13) e das condições da avocação (art. 15). O art. 12 define a regra geral da delegação.
Art. 12Lei-9784
Art. 12 — Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Art. 15 — Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a delegação só é admitida para órgão hierarquicamente subordinado. O art. 12, contudo, permite a delegação a órgãos ou titulares ainda que não subordinados, quando houver conveniência por circunstâncias técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais. A palavra "somente" torna a assertiva falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 13, II, da Lei 9.784/99 estabelece que não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos. Trata-se de vedação expressa e absoluta, sem exceções. Essa é a hipótese literalmente prevista na lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa admite a delegação para edição de atos normativos com a condição de não gerar efeitos perante terceiros. O art. 13, I, porém, proíbe totalmente a delegação de atos de caráter normativo, independentemente de seus efeitos. A lei não faz qualquer ressalva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A avocação, segundo o art. 15, é excepcional, exige motivos relevantes devidamente justificados e tem caráter temporário. A alternativa a descreve como "sempre cabível, independentemente de ato específico", o que contraria frontalmente o dispositivo. A avocação depende de ato motivado e não é automática.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 13, III, veda a delegação de matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade, sem qualquer exceção. A alternativa inventa uma ressalva para "atos declaratórios", que não existe na lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do termo "ainda que não subordinados" por "somente subordinados" (alternativa A) e cria exceções inexistentes para as vedações do art. 13 (atos normativos e competência exclusiva). Decore os três incisos do art. 13: atos normativos, decisão de recursos e matérias de competência exclusiva.