Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc050821
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Os atos administrativos discricionários são passíveis de controle judicial no que concerne
Aexclusivamente a eventual desvio de finalidade, quando evidenciado que a Administração praticou o ato visando a fim ilícito.
Bàs condições de conveniência e oportunidade para sua prática, com base nos princípios aplicáveis à Administração Pública.
Cao seu mérito, avaliando-se a aderência do mesmo ao interesse público que justificou a sua edição e às finalidades colimadas.
Da vícios de legalidade, o que inclui também a avaliação da inexistência ou falsidade dos motivos declinados pela Administração para a edição do ato.
Eapenas a vícios de competência, cuja convalidação poderá ser feita, contudo, mediante ratificação administrativa ou judicial.
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GabaritoD — a vícios de legalidade, o que inclui também a avaliação da inexistência ou falsidade dos motivos declinados pela Administração para a edição do ato.
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Gabarito: letra D. O Poder Judiciário pode controlar a legalidade dos atos administrativos discricionários, inclusive no que tange à existência e veracidade dos motivos declinados pela Administração. Isso decorre da teoria dos motivos determinantes: se o motivo apontado for falso ou inexistente, o ato é nulo por ilegalidade. Já o mérito (conveniência e oportunidade) escapa ao controle judicial, salvo desvio de finalidade também por ilegalidade.
A banca testa a distinção entre controle de legalidade e controle de mérito. O Judiciário não pode substituir a avaliação de conveniência e oportunidade feita pelo administrador, mas deve examinar se os requisitos legais foram observados, como competência, forma, finalidade, motivo e objeto. O motivo, quando expresso, vincula o ato; se for falso ou inexistente, o ato é ilegal.
Critério
Controle de legalidade (Judiciário)
Mérito administrativo (Administração)
O que abrange
Competência, forma, finalidade, motivo, objeto
Conveniência e oportunidade
Motivo falso/inexistente
[+] Anula o ato (teoria dos motivos determinantes)
—
Desvio de finalidade
[+] Anula por ilegalidade
—
Aderência ao interesse público
—
Avaliação do administrador
Exemplo de controle
Vício de competência, forma, ilegalidade do objeto
Escolha entre contratar ou licitar
Alternativa A — ❌ Incorreta
Reduz o controle judicial a "exclusivamente eventual desvio de finalidade", o que é restritivo demais. O Judiciário também examina outros vícios de legalidade, como incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto e inexistência dos motivos (Lei 4.717/65, art. 2º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Trata das "condições de conveniência e oportunidade", que compõem o mérito administrativo. O Judiciário não pode adentrar nesse campo, sob pena de invadir a discricionariedade do administrador.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ao mencionar "avaliando-se a aderência do mesmo ao interesse público", está adentrando no mérito. Cabe ao administrador, e não ao juiz, definir se o ato é mais ou menos conveniente ao interesse público. O controle judicial se limita à legalidade, não à otimização do interesse público.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque inclui os vícios de legalidade, entre os quais a avaliação da inexistência ou falsidade dos motivos. Conforme o art. 2º, d, da Lei 4.717/65, a inexistência dos motivos é causa de nulidade. A teoria dos motivos determinantes permite que o Judiciário anule o ato se o motivo alegado não corresponder à realidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita o controle judicial a "apenas a vícios de competência", ignorando outros vícios de legalidade. Além disso, a convalidação administrativa de atos com vício de competência é possível (se sanável), mas não mediante ratificação judicial de forma geral. O Judiciário pode anular o ato por qualquer ilegalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre mérito e legalidade. Muitos candidatos pensam que o controle judicial sobre atos discricionários é apenas sobre desvio de finalidade (alternativa A) ou sobre competência (alternativa E), mas esquecem que a veracidade dos motivos também é controlável. Já as alternativas B e C, ao falarem em conveniência/oportunidade e interesse público, tentam induzir o aluno a acreditar que o Judiciário pode revisar o mérito.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo