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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2018

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc050822
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Tendo o Poder Público decido transferir a prestação de serviço público de transporte de passageiros a empresa privada, optou por fazê-lo mediante permissão e não por concessão, o que significa que
  1. Aa exploração se dará por conta e risco do permissionário, mediante cobrança de tarifa do usuário.
  2. Bestá dispensado o prévio procedimento licitatório para seleção das empresas permissionárias.
  3. Cse trata de serviço público não exclusivo, passível de exploração privada por autorização administrativa.
  4. Da exploração não poderá ultrapassar o prazo de 2 anos, prorrogável, justificadamente, por igual período.
  5. Eserá transferida a titularidade do serviço ao permissionário, para sua exploração mediante cobrança de taxa.
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GabaritoA — a exploração se dará por conta e risco do permissionário, mediante cobrança de tarifa do usuário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviços Públicos – Permissão

Gabarito: letra A. A permissão de serviço público é uma delegação a título precário, mediante licitação, em que o permissionário explora o serviço por sua conta e risco, cobrando tarifa dos usuários – exatamente o que afirma a alternativa A (Lei 8.987/1995, art. 2º, IV; doutrina administrativa). As demais alternativas contrariam o regime jurídico da permissão.

A tabela abaixo resume as diferenças entre concessão e permissão:

Característica

Concessão

Permissão

Instrumento

Contrato administrativo

Contrato de adesão

Precariedade

Não revogável a qualquer tempo (indenização)

Precária e revogável a qualquer tempo

Licitação

Concorrência ou diálogo competitivo

Qualquer modalidade

Sujeito

PJ ou consórcio

PF ou PJ

Prazo

Determinado

Indeterminado (precário)

Risco

Por conta e risco do concessionário

Por conta e risco do permissionário

Tarifa

Sim

Sim

1Concessão
Contrato administrativo
Prazo determinado
Licitação: concorrência
Sujeito: PJ
Indenização se revogada
2Permissão
Contrato de adesão
Prazo indeterminado (precário)
Licitação: qualquer modalidade
Sujeito: PF ou PJ
Revogável a qualquer tempo
3Autorização
Serviço não exclusivo
Ato unilateral
Delegação de serviço público
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Delegação de serviço público: Concessão (Contrato administrativo, Prazo determinado, Licitação: concorrência, Sujeito: PJ, Indenização se revogada); Permissão (Contrato de adesão, Prazo indeterminado (precário), Licitação: qualquer modalidade, Sujeito: PF ou PJ, Revogável a qualquer tempo); Autorização (Serviço não exclusivo, Ato unilateral)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A permissão, assim como a concessão, é uma delegação da prestação de serviço público. O permissionário assume os riscos da exploração e remunera-se mediante tarifa cobrada do usuário. Essa é a essência do instituto, previsto no art. 2º, IV, da Lei 8.987/1995.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A permissão exige licitação prévia para selecionar o permissionário (Lei 8.987/1995, art. 2º, IV). Não há dispensa. A confusão típica é achar que por ser precária dispensa licitação, mas o ordenamento exige processo seletivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Serviço de transporte de passageiros é serviço público exclusivo (titularidade do Estado), delegável por concessão ou permissão. A autorização é forma de delegação de serviços não exclusivos (ex.: táxi) ou de uso de bem público. A alternativa mistura os institutos: permissão não se equipara a autorização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A permissão é precária, revogável a qualquer tempo e não possui prazo determinado. O prazo de 2 anos prorrogável não encontra amparo legal. Essa limitação temporal é típica da concessão, não da permissão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A titularidade do serviço permanece com o poder público; apenas a execução é delegada ao permissionário. Além disso, a cobrança é feita mediante tarifa (preço público), e não taxa (tributo). A Súmula 545 do STF distingue: taxas são compulsórias, tarifas são contratuais. A alternativa troca ambos os conceitos.

Gabarito: letra A

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