Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2018
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
fc050859
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
O regime jurídico aplicável aos imóveis públicos se presta à proteção dos mesmos, especialmente porque estes devem se destinar ao atingimento do interesse público e à prestação de utilidades em favor dos administrados. Nesse sentido, dentre as prerrogativas e proteções impostas aos bens públicos,
Aa inalienabilidade não permite venda ou doação de bens de uso comum do povo, de bens especiais ou de bens dominicais, independentemente de o titular integrar a Administração pública direta ou indireta.
Ba impenhorabilidade impede que os bens públicos sejam compulsoriamente penhorados, admitindo essa garantia apenas quando em caráter voluntário por parte da Administração pública.
Ca inalienabilidade protege os bens públicos afetados a uma finalidade pública, inclusive aqueles pertencentes a autarquias.
Dnão se incluem os bens pertencentes às autarquias, salvo quando expressamente previstos em lei.
Enão se inclui a inalienabilidade dos bens de uso especial, tendo em vista que somente os bens de uso comum do povo são indisponíveis.
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GabaritoC — a inalienabilidade protege os bens públicos afetados a uma finalidade pública, inclusive aqueles pertencentes a autarquias.
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Bens Públicos – Inalienabilidade e Regime Jurídico
Gabarito: letra C. A inalienabilidade é a regra para bens públicos afetados a uma finalidade pública, incluindo os de autarquias, conforme o art. 100 do Código Civil e o art. 76 da Lei 14.133/2021. As demais alternativas erram ao tratar bens dominicais como inalienáveis, ao excluir autarquias ou ao restringir a inalienabilidade apenas a bens de uso comum.
A questão testa o conhecimento sobre as prerrogativas dos bens públicos, em especial a inalienabilidade. O Código Civil, em seu art. 100, estabelece:
Art. 100CC
Art. 100 — "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."
Isso significa que bens afetados (com destinação pública específica) são protegidos pela inalienabilidade. Já os bens dominicais (desafetados) podem ser alienados, desde que observadas as exigências legais (art. 101 CC).
As autarquias, por serem pessoas jurídicas de direito público, possuem bens que se classificam como públicos. Seus bens afetados ao serviço público também gozam da proteção da inalienabilidade, conforme reconhece a Lei 14.133/2021 (art. 76, I) ao condicionar a alienação de imóveis de autarquias a autorização legislativa e licitação.
Característica
Descrição
Aplicação aos Bens Públicos
Exceções / Observações
Inalienabilidade
Regra que impede a transferência de propriedade (venda, doação, permuta) de bens públicos.
Aplica-se aos bens de uso comum do povo e de uso especial enquanto estiverem afetados a uma finalidade pública.
Não se aplica aos bens dominicais (desafetados), que podem ser alienados, desde que observadas as exigências legais (autorização legislativa, licitação, etc.).
Impenhorabilidade
Impede que bens públicos sejam objeto de penhora judicial para pagamento de dívidas.
Aplica-se a todos os bens públicos (de qualquer natureza), sejam eles de uso comum, especial ou dominicais.
É absoluta. O pagamento de dívidas da Fazenda Pública segue o regime de precatórios (art. 100 da CF/88). Não há penhora voluntária.
Alcance da Inalienabilidade
Proteção conferida aos bens públicos afetados, independentemente da pessoa jurídica titular.
Aplica-se aos bens da Administração Direta (União, Estados, DF, Municípios) e da Administração Indireta (autarquias e fundações públicas de direito público).
Bens de empresas públicas e sociedades de economia mista (pessoas jurídicas de direito privado) não são bens públicos para fins de inalienabilidade, salvo se afetados a serviço público.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a inalienabilidade impede venda ou doação de todos os bens públicos, inclusive os dominicais. Erro: os bens dominicais são alienáveis (art. 101 CC). A inalienabilidade só atinge os bens de uso comum e de uso especial enquanto afetados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a impenhorabilidade admite penhora voluntária pela Administração. Incorreto: a impenhorabilidade é absoluta; o pagamento de dívidas da Fazenda Pública segue o regime de precatórios (CF, art. 100). Não há penhora, mesmo que voluntária.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A inalienabilidade protege os bens públicos afetados a uma finalidade pública, inclusive os pertencentes a autarquias. É a redação correta: bens de uso comum e de uso especial são inalienáveis enquanto afetados, e as autarquias, como pessoas jurídicas de direito público, estão sujeitas ao mesmo regime.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os bens das autarquias não se incluem no regime, salvo previsão expressa. Inverte a regra: os bens das autarquias são públicos e, portanto, incluídos; as exceções é que precisam de previsão legal expressa (ex.: possibilidade de alienação de bens dominicais).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a inalienabilidade não se aplica aos bens de uso especial, apenas aos de uso comum. O art. 100 CC é claro: ambos são inalienáveis enquanto conservarem a qualificação. A afirmativa confunde inalienabilidade com indisponibilidade (que é gênero), mas erra ao excluir os bens de uso especial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as categorias de bens públicos. Muitos candidatos lembram que bens dominicais são alienáveis, mas esquecem que bens de uso comum e de uso especial são inalienáveis enquanto afetados. Outro erro frequente é achar que autarquias têm regime diferenciado — mas seus bens afetados seguem a mesma proteção. Fique atento: a inalienabilidade é condicionada (enquanto houver afetação) e não é absoluta para todos os bens.