Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc050860
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Tramitando procedimento de licitação para contratação de uma parceria público-privada na modalidade concessão administrativa, a Administração pública fez juntar aos autos revisão do custo das obras de infraestrutura, decorrente de necessidade de alteração da solução de tecnologia de operação, impactando o valor de investimentos exigido do futuro concessionário. Considerando a proximidade da sessão designada para a apresentação das propostas, a Administração
  1. Apoderá aguardar a conclusão do procedimento de licitação para atualização dos valores de investimento e majoração do valor do contrato.
  2. Bpoderá retificar os valores alterados em razão da majoração de custos, intimando os licitantes cadastrados para eventual aditamento das propostas a serem apresentadas na sessão designada.
  3. Cpretendendo prosseguir com a licitação, deverá promover as retificações de valores necessárias e, após, providenciar a republicação do edital, com nova sessão de apresentação de propostas.
  4. Dpoderá aguardar a apresentação de propostas, a fim de aferir se alguma delas é exequível considerando os valores cuja retificação foi necessária ou, alternativamente, anular a licitação, reiniciando-se o procedimento.
  5. Edeverá revogar a licitação e observar o prazo mínimo de 180 dias para designação de nova sessão para apresentação de propostas, caso pretenda republicar o edital.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — pretendendo prosseguir com a licitação, deverá promover as retificações de valores necessárias e, após, providenciar a republicação do edital, com nova sessão de apresentação de propostas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Alteração do Edital e Republicação

Gabarito: letra C. Quando há alteração substancial no edital de licitação que comprometa a formulação das propostas (como a revisão de custos de obras de infraestrutura que impacta o valor do investimento), a Administração deve promover as retificações necessárias e republicar o edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas. Essa é a regra prevista no art. 55, §1º da Lei 14.133/2021 (aplicável em razão do princípio idêntico contido na Lei 8.666/93, art. 40, §2º).

Art. 55, §1Lei-14133

Art. 55, §1º — "Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas."

No caso concreto, a alteração da solução tecnológica e o consequente aumento do investimento exigido afetam diretamente a preparação das propostas. Portanto, não é possível simplesmente retificar e seguir em frente sem republicação.

  1. 1Identifica alteração relevante
  2. 2Retifica o edital
  3. 3Republica o edital
  4. 4Reabre prazo para propostas
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sugere aguardar a conclusão do procedimento para atualizar os valores e majorar o contrato. Isso viola o princípio da vinculação ao edital e a necessidade de republicação quando há alteração relevante. A Administração não pode postergar a correção; deve republicar antes da apresentação das propostas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe retificar os valores e intimar os licitantes cadastrados para eventual aditamento das propostas. Essa conduta não é suficiente: a alteração é substancial, exigindo republicação do edital e reabertura do prazo para que todos os interessados (inclusive os não cadastrados) possam tomar conhecimento e ajustar suas propostas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Administração, pretendendo prosseguir, deve promover as retificações de valores e, após, republicar o edital, com nova sessão para apresentação de propostas. Isso está em conformidade com o art. 55, §1º da Lei 14.133/2021 e com o art. 40, §2º da Lei 8.666/93.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Admite aguardar a apresentação de propostas para verificar se alguma é exequível ou, alternativamente, anular a licitação. A anulação não é a solução adequada (não há ilegalidade), e aguardar sem republicar viola o dever de publicidade e isonomia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prevê revogação da licitação e prazo mínimo de 180 dias para nova sessão. A revogação só é cabível por razões de interesse público superveniente, e não há previsão de prazo mínimo de 180 dias para republicação. Os prazos são os previstos no edital conforme a modalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que a Administração pode corrigir valores e continuar o certame sem republicar o edital, desde que os licitantes sejam informados (alternativa B). No entanto, a regra é clara: qualquer alteração que comprometa a formulação das propostas exige republicação e reabertura de prazos. Não caia na tentação de achar que uma simples intimação resolve.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc050860