Direito Administrativo – Sociedade de Economia Mista
Gabarito: letra B. O diretor executivo de sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica é agente público, mas seus atos contratuais são de direito privado. O controle externo é exercido pelo Tribunal de Contas, que, no entanto, não detém poder para sustar contratos – essa competência é do Congresso Nacional (CF, art. 71, §1º).
A questão exige conhecimento sobre o regime jurídico das empresas estatais e o controle externo. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o diretor "emite ato administrativo sempre que determina ou autoriza uma contratação". As sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica são pessoas jurídicas de direito privado e seus atos de contratação (compra, licitação) são regidos pelo direito privado, não configurando atos administrativos típicos. Atos administrativos são próprios da administração pública direta e autarquias. Excepcionalmente, quando a estatal presta serviço público, alguns atos podem ser administrativos, mas na exploração de atividade econômica predomina o regime privado. A alternativa é incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A atuação do diretor está sujeita a controle externo pelo Tribunal de Contas, conforme art. 71, II, da CF, que inclui as sociedades de economia mista na fiscalização. Entretanto, o poder de sustar contratos administrativos não é do TCU: o art. 71, §1º, determina que, em caso de contrato, a sustação é adotada diretamente pelo Congresso Nacional. O TCU pode assinar prazo e, se não atendido, comunicar ao Congresso, mas não sustar por conta própria. A alternativa está perfeita.
Art. 71, II, §1CF/88
II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal;
§ 1º — No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O diretor executivo não ocupa cargo efetivo; trata-se de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração. Além disso, os empregados de SEM são celetistas, não estatutários. O concurso público é para ingresso em emprego público, não para o cargo de diretor. A alternativa erra ao falar em "cargo efetivo" e "vínculo estatutário".
Alternativa D — ❌ Incorreta
As empresas estatais sujeitam-se aos princípios da administração pública (art. 37, caput, CF). No entanto, o diretor se enquadra sim como agente público para fins de improbidade administrativa. A Lei 8.429/1992, art. 2º, define agente público de forma ampla, incluindo quem exerce função pública, mesmo em entidades de direito privado. Logo, a afirmação de que "não se enquadra" é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, e não de direito público. Ademais, o diretor está sujeito a responsabilização por infração disciplinar (regime celetista) e por ato de improbidade, conforme mencionado. A alternativa contém dois erros: natureza jurídica e isenção de responsabilidade.
Conclusão: A alternativa B é a única correta, conforme o gabarito oficial.
Gabarito: letra B.