Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2018
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fc050862
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A edição de um decreto pelo Chefe do Executivo instituindo proibição de circulação de veículos por determinado perímetro da cidade
Aencontra fundamento no poder regulamentar, porque este se presta a suprir lacunas legais.
Binsere-se dentre as atribuições inerentes ao poder hierárquico, considerando a supremacia do interesse público sobre o particular, que permite a limitação da liberdade dos administrados, em prol da coletividade.
Cconfigura expressão do poder disciplinar, posto que se presta a pacificar as relações entre a Administração pública e os administrados.
Dexcede os limites do poder regulamentar, na medida em que inova o ordenamento jurídico ao estabelecer nova restrição a direitos sem que conste haver o devido fundamento em lei.
Eexcede os limites do poder de polícia, tendo em vista que esta atuação se presta apenas a imposição de obrigações, não sendo admitido o estabelecimento de limitação ou restrição a direitos dos administrados.
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GabaritoD — excede os limites do poder regulamentar, na medida em que inova o ordenamento jurídico ao estabelecer nova restrição a direitos sem que conste haver o devido fundamento em lei.
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Poderes da Administração – Poder Regulamentar e Poder de Polícia
Gabarito: letra D. O decreto que institui proibição de circulação de veículos sem prévia lei autorizadora excede o poder regulamentar, pois este não pode inovar na ordem jurídica criando novas restrições a direitos; apenas detalha e dá fiel execução às leis (princípio da legalidade). O poder de polícia, por sua vez, pode limitar direitos, mas sempre com fundamento em lei.
A questão testa a correta identificação dos limites de cada poder administrativo. Vejamos cada alternativa.
Poder Administrativo
Fundamento Legal
Finalidade
Limitação de Direitos de Administrados
Pode Inovar no Ordenamento?
Regulamentar
Art. 84, IV, CF
Dar fiel execução às leis, detalhando-as
Não (apenas detalha restrições já previstas em lei)
Não (apenas complementa a lei)
Hierárquico
Organização interna da Administração
Escalonamento, subordinação, distribuição de competências
Não (relação interna, não com cidadãos)
Não
Disciplinar
Vínculo especial com a Administração
Punir infrações funcionais de servidores/contratados
Não (atinge apenas quem tem vínculo especial)
Não
Polícia
CTN (art. 78) e leis específicas
Limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade em prol do interesse público
Sim, mas sempre com fundamento em lei
Não (depende de lei autorizadora)
Poderes da Administração: Poder regulamentar (Detalha e executa a lei, Não inova (cria restrição)); Poder de polícia (Limita direitos com base em lei, Sem lei, é inválido); Poder hierárquico (Organização interna, Subordinação); Poder disciplinar (Punição de servidores, Vínculo especial)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder regulamentar (art. 84, IV, CF) não se presta a "suprir lacunas legais" criando obrigações ou restrições autônomas. A lacuna legal só pode ser preenchida por lei em sentido formal. O decreto que cria proibição nova sem base legal é inválido por excesso de poder regulamentar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder hierárquico diz respeito à organização interna da Administração (escalonamento, subordinação, distribuição de competências), não à limitação de direitos dos administrados. A supremacia do interesse público é princípio geral, mas a relação com os cidadãos é disciplinada pelo poder de polícia ou pelo poder regulamentar, não pelo hierárquico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder disciplinar destina-se a punir infrações funcionais cometidas por quem possui vínculo especial com a Administração (servidores, contratados). Não se aplica a atos genéricos de restrição de circulação, que atingem todos os administrados indistintamente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O decreto que impõe proibição de circular inova o ordenamento, criando restrição a direito fundamental (liberdade de locomoção) sem que haja lei anterior autorizando. Isso excede o poder regulamentar, que só pode expedir normas complementares à lei, e não substitutivas. A Constituição, aliás, prevê que o Congresso Nacional pode sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 49, V).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder de polícia, conforme o CTN, tem por finalidade exatamente "limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade" em prol do interesse público. Afirmar que ele "se presta apenas a imposição de obrigações, não sendo admitido o estabelecimento de limitação ou restrição" contraria o conceito legal.
CTN, art. 78:
Art. 78 — Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interêsse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranquilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os limites do poder regulamentar (não pode criar obrigações novas) e o poder de polícia (que pode limitar direitos, mas sempre com base na lei). O candidato pode achar que o decreto é legítimo por ser exercício de poder de polícia, mas o ato sem lei configura excesso regulamentar. A alternativa A ainda atrai quem pensa que o regulamento pode suprir lacunas, o que é incorreto.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário